24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Interior

Japaratinga: MPE condena ex-prefeito e procurador por improbidade administrativa

E estimativa dos danos causados ao município em um esquema de contratos de locação de veículos foram de quase R$ 2,5 milhões

Após ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), o juiz Diego de Mendonça Furtado condenou o ex-prefeito de Japaratinga, Newberto Ronald Lima das Neves, e o ex-secretario de transportes, José Marques Pereira Filho (sogro do ex-prefeito), e o procurador – geral do Município, Benjamin Lins das Neves por irregularidades comprovadas em contratos de locação de veículos e que resultou no prejuízo de milhões aos cofres públicos.

O ex-prefeito de Japaratinga, Newberto Ronald Lima.

Além deles, também foram punidos judicialmente os proprietários da empresa J.B Locação de Veículo Ltda. Na conclusão do Ministério Público, a estimativa dos danos causados ao município de Japaratinga foram de quase R$ 2,5 milhões

Em setembro de 2016, o Ministério Público conseguiu o afastamento cautelar do prefeito, do procurador-geral e do secretário. Newberto Ronald Lima foi surpreendido pelos promotores em seu gabinete, onde à época foi cumprido o mandado e, imediatamente, teve que deixar a Prefeitura. Na acusação contra eles consta atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, fraude em contratos, enriquecimento ilícito de terceiros e desvio de dinheiro e nepotismo.

Conforme a petição, as investigações do MPE/AL comprovaram que o prefeito Newberto Ronald sublocou veículos pertencentes a pessoas ligadas pessoal ou politicamente a ele, a exemplo da esposa e um cunhado e o presidente da Câmara. O ex-gestor de Japaratinga também autorizou compra de combustível para os carros alugados quando, na verdade, pelo contrato, essa obrigação seria da J.B Locações. Proprietários de postos de combustíveis asseveraram em oitiva que todos os pagamentos eram garantidos pelo então prefeito e que jamais haviam recebido qualquer dinheiro da empresa.

Condenação

O juiz Diego de Mendonça Furtado afirma que Newberto Rondal Lima das Neves incidiu nos artigos 10º e 11º da Lei de Improbidade e como pena o condenou ao ressarcimento ao Erário do valor integral do dano que corresponde à quantia de R$ 2.417.243,20, de forma solidária com os demais requeridos, corrigido monetariamente pelo INPC e juros de mora legal desde a citação.

Além disso, o ex-prefeito foi punido com a perda de todos os cargos ou funções públicos exercidos, suspensão de direitos políticos por 13 anos e proibição de contratar com o poder público por oito anos.

A aplicada a Benjamin Lins das Neves foi a de suspensão dos direitos políticos por 11 anos, bem como a proibição de contratar com o Pode Público por 13 anos. Seria ele o responsável jurídico pelos contratos firmados pelo Município.

Para o sogro do ex-prefeito, José Marques Pereira Filho, o juiz definiu suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibiu contratação com o Poder Público por oito anos. Ele seria o responsável pela fiscalização da execução do contrato de locações de veículos. Porém, conforme o Ministério Público, foi omisso e permitiu que o filho tivesse dois ônibus sublocados, os quais transportavam estudantes.

À empresa J.B Locações de Veículos LTDA foi aplicada a pena de proibição de contratar com o Poder Público por 18 anos.