Por decisão da Justiça no Estado, o Bradesco Saúde S/A foi condenado a pagar indenização, por danos morais e materiais, R$ 21.3 por ter se negado a autorizar a cirurgia em uma criança com traumatismo craniano. A sentença é do juiz da quarta vara Cível, Ayrton de Luna Tenório.
O processo data de 2011 e consta que a criança foi empurrada por um colega da escola e bateu a cabeça em um banco de concreto, sofrendo traumatismo craniano. No hospital, foi feita tomografia computadorizada que indicou a gravidade da situação e a necessidade de o paciente ser submetido a cirurgia, mas o Bradesco Saúde não autorizou.
Os pais da criança tiveram que arcar com os custos da cirurgia, mas em seguida entraram com uma ação na Justiça contra o plano de saúde. Segundo o juiz, o plano não apresentou nada que justificasse a negativa. “O contrato firmado entre as partes estabelece, em sua cláusula terceira que estarão cobertos os atendimentos de urgência e emergência, bem como que o atendimento de urgência decorrente de acidente pessoal estará garantido, sem restrições”, ressaltou o juiz.
Ele destacou que a criança correu sérios com o atraso da cirurgia e poderia ter sofrido danos irreparáveis, com risco de morte em função da negativa do Bradesco. Por isso determinou que o plano restitua R$ 11.300, referente ao valor da cirurgia e pague R$ 10.000,00 de danos morais.