Uma divergência parcial no voto do desembargador Celyrio Adamastor, quando a preliminares apresentadas pela defesa de três dos acusados, provocou o adiantamento, mais uma vez, do julgamento de réus citados na Operação Taturana, que investigou desvio milionário na Assembleia Legislativa. O esquema, que teria ocorrido entre os anos de 2003 e 2006, e consistia na realização de empréstimos pessoais feitos pelos então deputados junto, ao Banco Rural, tendo como garantia recursos da verba de gabinete, teria causado prejuízos na ordem de R$ 300 milhões ao erário, segundo denúncia do Ministério Público Estadual.
Durante a sessão de ontem, os três desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) votaram pela manutenção da condenação – já propalada em primeira instância – dos réus Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito), Paulo Fernando dos Santos, Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Tenório Brandão, João Beltrão Siqueira e José Adalberto Cavalcante Silva e também do Banco Rural, onde os então parlamentares contraíram os empréstimos considerados lesivos ao erário.
Os desembargadores Domingos Neto e Fernando Tourinho votaram por rejeitar as preliminares (prejudiciais de mérito) e manter a condenação também dos réus Arthur Lira, Cícero Amélio e José Cícero Soares de Almeida. A defesa dos dois primeiros alegaram que houve erro na notificação dos réus; já a defesa de Cícero Almeida alegou prescrição da matéria, já que houve interrupção do seu mandato parlamentar, em 2004, para assumir mandato de prefeito.
O desembargador Celyrio Adamastor divergiu e votou para acolher as prejudiciais dos réus Arthur Lira, Cícero Amélio e Cícero Almeida, embora tenha acompanhado, no mérito, os outros dois desembargadores, pela condenação.
Essa divergência, no entanto, acabou por adiar o julgamento em relação a todos os réus. Conforme prevê o artigo 942 do novo Código de Processo Civil: “Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores”.
A nova sessão está marcada para o dia 28 de novembro.