24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Justiça autoriza shopping Parque a cobrar a taxa de estacionamento

Decisão foi tomada em liminar da juíza Maria Esther Manso


Os shoppings centers vão voltar a cobrar as taxas de estacionamentos, graças a uma liminar da juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível da Capital.

Shopping volta a cobrar estacionamento

Ela suspendeu o auto de infração aplicado pelo Procon contra o Parque Shopping Maceió por descumprimento à lei municipal nº 6.621/2017, que trata da isenção no pagamento da taxa de estacionamento em shoppings, hipermercados e estabelecimentos similares. O órgão também deverá se abster de fiscalizar ou aplicar nova penalidade ao Parque Shopping, por descumprimento à referida lei.

A decisão, de caráter liminar, foi proferida nessa quarta-feira (26), após o Parque Shopping ingressar com mandado de segurança na Justiça. De acordo com a magistrada, a lei nº 6.621/2017, promulgada pela Câmara Municipal no último dia 19, é inconstitucional.

 “Representa intervenção do Estado no desenvolvimento de atividade econômica de propriedade privada, imbuída no campo do Direito Civil, bem como ofende o próprio direito de propriedade, insculpido como direito fundamental também na Carta Magna”, afirmou a juíza, ressaltando que a decisão acompanha entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A lei – De acordo com a lei nº 6.621/2017, os clientes de shoppings, hipermercados e estabelecimentos similares podem usufruir da gratuidade na taxa de estacionamento, desde que comprovem despesa com valor pelo menos dez vezes maior do que o da referida taxa. A norma também garante a isenção se o cliente usar o estacionamento por um período inferior a 30 minutos. (Com Ascom TJ/AL)