19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Justiça bloqueia bens de Antonio Albuquerque por 24 empréstimos pessoais pagos pela ALE

Na decisão, os juízes entenderam que “existem indícios quanto à prática do ato de improbidade, tanto assim que a inicial foi recebida, revelando-se necessário salvaguardar a existência de bens”.

Bens de Antonio Albuquerque foram bloqueados para garantir devolução de dinheiro público
Bens de Antonio Albuquerque foram bloqueados para garantir devolução de dinheiro público. Foto: Divulgação

Todos os bens do deputado estadual Antônio Albuquerque (PRTB) foram bloqueados pela Justiça. Decisão neste sentido foi tomada pelo Núcleo de Improbidade Administrativa e Crimes contra a Administração Pública, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), para garantir que, em caso de condenação, ele pague aos cofres públicos valores de empréstimos que fez em 2006, e que teriam sido pagos pela Assembleia Legislativa (ALE), utilizando verba de gabinete. No total foram 24 empréstimos de R$ 2.7 milhões.

O Ministério Público Estadual (MP/AL) pediu a reconsideração da decisão que desbloqueou os bens do parlamentar, alegando que o desmembramento do processo contra ele ocorreu dentro da legalidade, de maneira que Antônio Albuquerque ainda figura como parte.

Existe fundamento fático e jurídico para chamar o feito à ordem e reconsiderar a decisão adotada anteriormente, haja vista que os mesmos foram liberados sob a premissa de que o sr. Antônio Albuquerque não era réu no referido processo, o que não nos parece adequado. A decisão judicial adotada nos autos nº 58272, por uma questão de economia e celeridade processual, sobretudo pela quantidade excessiva de réus, determinou o desmembramento do feito, de maneira que o réu não deixou de figurar como parte”, explicaram os magistrados integrantes do núcleo.

O órgão ministerial aponta ainda os deputados e ex-deputados Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Francisco João de Carvalho Beltrão, José Francisco Cerqueira Tenório, Luiz Pedro da Silva, Isnaldo Bulhões Barros Júnior e Cosme Alves Cordeiro, Fábio César Jatobá e Ednilton Lins Macedo como responsáveis pela realização dos empréstimos pagos pela ALE.

De acordo com a decisão, em nenhum momento o deputado foi excluído do processo, apenas houve a formação de novos autos, com o aproveitamento de todos os atos processuais e demais decisões até então lançadas no processo.

A decisão [anterior] deve ser ratificada, notadamente porque existem indícios quanto à prática do ato de improbidade, tanto assim que a inicial foi recebida, revelando-se necessário salvaguardar a existência de bens, os quais serão imprescindíveis ao ressarcimento ao erário em caso de procedência da inicial”, acrescentaram os juízes.

O Núcleo de Improbidade do TJ/AL é composto pelos juízes André Avancini D´Ávila, Carlos Aley Santos de Melo, Geneir Marques de Cavalho Filho, Helestron Silva da Costa e Joyce Araújo dos Santos.