25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Justiça bloqueia R$ 59 mil do Estado para compra de medicamentos

Medida provocada por ação do Ministério Público Estadual vai beneficiar cerca de 60 pessoas portadoras de doenças relacionadas às hemoglobinas

Micheline Tenório, promotora de Justiça (Foto: Ascom MPE-AL)
Micheline Tenório, promotora de Justiça (Foto: Ascom MPE-AL)

A Justiça alagoana determinou, por meio da 17ª Vara Cível da Capital, o bloqueio de R$ 59,8 mil da conta do Estado para garantir o tratamento de pessoas portadoras de doenças relacionadas às hemoglobinas (hemoglobinopatias) pelos próximos seis meses. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Estadual (MPE-AL), em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Saúde Pública da Capital, em defesa do direito das pessoas com hemoglobinopatias, que dependem, para sobreviver, de medicamentos caros e inacessíveis no mercado local.

De acordo com a assessoria do Ministério Público, ao todo, 60 pacientes – que sofrem de talassemia beta e outras formas de talassemia, anemia falciforme com crise ou sem crise, transtornos falciformes heterozigóticos duplos – cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau),  serão beneficiados pela decisão judicial, que sentenciou o Estado a adquirir imediatamente 270 caixas do remédio Hidroxiuréia 500 mg, cada uma no valor de R$ 221,54, segundo a Lista de Preços de Medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em decorrência da dificuldade de encontrar o medicamento no varejo de Alagoas, a decisão da Justiça permite que a compra seja realizada em quantas farmácias forem necessárias, inclusive nacionais ou via internet. A aquisição deverá ser feita pela própria Assessoria Técnica de Assistência Farmacêutica (ATAF) da Sesau, segundo explica a promotora de Justiça Micheline Tenório.

Na petição inicial, a titular da Promotoria de Justiça de Saúde da Capital pediu que o bloqueio de valores se dê entre as verbas de contingência e as destinadas ao âmbito da publicidade e marketing do Estado de Alagoas. Caso elas sejam insuficientes, o débito deveria se dar sobre a Conta Única do Estado de Alagoas. No entendimento da representante do MPE, “se há exiguidade de recursos para a concretização do primário e fulcral direito à vida, não deve haver, então, numerários disponíveis às prescindíveis atividades do gênero publicitário”.

Decisão anterior

A atuação do Ministério Público do Estado nessa causa teve início em fevereiro de 2014, a partir de denúncia da Associação de Pessoas com Hemoglobinopatias de Alagoas (APHAL), informando que a Sesau havia interrompido o fornecimento do medicamento Hidroxuréia dos portadores da doença, “acarretando graves danos à saúde” deles.

Em maio daquele ano, a 17ª Vara Cível da Capital emitiu sentença original em benefício dos pacientes mas, segundo a promotora, a decisão vinha sendo descumprida há sete meses.

“Soubemos pela CEAF que não há sequer previsão de regularização do fornecimento da medicação em tela, que é de dispensação obrigatória pelo Sesau, conforme as normas do Ministério da Saúde. A ausência de fornecimento implicou no desespero dos pacientes, que passam a correr risco de morte pelo agravamento contínuo de suas afecções em razão da não utilização do medicamento”, destacou a promotora de Justiça.

Ela explicou que a desobediência à decisão judicial pode implicar em responsabilizações cível e criminal dos gestores da Secretaria do Estado da Saúde.