24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
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O aumento dos combustíveis e a justiça de um magistrado em nome do povo

Decisão do juiz Renato Borelli, derruba decreto presidencial que fez aumentar o preço dos combustíveis

De vez em quando, uma pontinha de esperança. Quando a gente pensa que não tem mais jeito o desmantelo desenfreado do governo que nos faz Temer – com suas medidas, decretos e projetos de lei feitos sob medida para aniquilar o cidadão e a cidadania – aparece um salvador, com a toga de juiz substituto que  vem na raça, compra a briga e determina, com a força da lei e a bravura de quem representa a indignação popular, a suspensão do decreto presidencial que elevou os impostos – PIS/Cofins – sobre os combustíveis e fez os preços subirem feito foguete, queimando o bolso do consumidor.

Com as contas no vermelho, o governo usa a velha fórmula de subtrair do povo para tapar os rombos das contas públicas. E viu no aumento da tributação dos combustíveis a única saída rápida para arrecadar um adicional de R$ 10,4 bilhões ainda em 2017 e com isso tentar aliviar o déficit de R$ 139 bilhões que ameaça a meta fiscal. Meteu bronca. Afinal, é sempre o povo que paga a conta, né?

Mas desta vez esbarrou na decisão do juiz substituto da 20ª Vara Federal de Brasília, Renato Borelli, que nesta terça-feira, em ação popular movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, concedeu liminar suspendendo o tal decreto presidencial que aumentou o tributo. Uma atitude de coragem que dificilmente sairia de ministros abufelados em suas poltronas de poder, na corte Suprema.

Certo; é uma medida liminar que pode cair a qualquer momento. A Advocacia-Geral da União (AGU) já avisou que vai recorrer da decisão – lógico – está no seu papel. E o argumento é de que a lei permite ao presidente alterar por decreto o imposto, dentro de uma margem legal, para cima ou para baixo.

Pode ser. Ou não. Mas pelo menos o governo ficou sabendo – e nós também – que por mais difícil que seja, aqui ou acolá, sempre aparece alguém disposto defender os interesses coletivos da sociedade. E mostra que, quando se tem boa vontade a lei é aplicada em defesa do cidadão.  

Ele – o juiz – fundamentou sua decisão no fato de que o tal decreto presidencial não é o instrumento adequado para o fim que se usou. “O instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas”, argumentou o magistrado.

E disse mais: que a medida do governo, além de prejudicar o consumidor, não respeitou o princípio segundo o qual “nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias da publicação da Lei que o instituiu ou aumentou”.

A decisão do juiz vale para todo o país. E determina, também, que os preços dos combustíveis – que esta semana ultrapassaram, nos postos alagoanos, a margem dos R$ 4,00 o litro – voltem aos valores anteriores ao decreto presidencial.

Bom seria se a nossa justiça fosse sempre mais justa do que política.