O juiz da propaganda eleitoral proibiu o candidato a prefeito Rui Palmeira (PSDB) de veicular propaganda de “conteúdo injurioso” contra o candidato Cícero Almeida (PMDB) e assegurou de direito de resposta ao peemedebista dentro do programa de Rui.
A tese da “injúria”, alegada pela defesa de Cícero Almeida foi acatada pelo juiz a partir da propaganda de Palmeira que dizia “sabe onde Cícero vai estar no dia primeiro de setembro? No Tribunal dando explicações para um juiz. Quem faz sujeira com o dinhero público o povo não perdoa”.
A propaganda foi considerada ofensiva, ilegal e de baixo nível. O juiz diz em sua sentença que tem sido reiteradas as inserções ofensivas no guia eleitoral dos candidatos e por isso decdiu punir com a perda de tempo no guia eleitoral do candidato tucano e ainda estabelecendo multa de R$ 100 mil para cada vez que a propaganda de conteúdo injurioso for veiculada.
Judicialização – No cartório eleitoral da 54ª zona só da parte do candidato Cícero Almeida há 140 ações em andamento. Sem entrutura para dar celeridade aos processos, o juiz só conseguiu despachar 21 processos. O pioré que até o fim da campanha a tendência é a propaganda de baixo nível recrudescer, ampliando desta forma o número de processos na justiça eleitoral.