24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Justiça condena SKY a indenizar cliente por cobrança indevida

Consumidor vai receber R$ 3 mil de indenização

 

A SKY Brasil foi condenada a pagar R$ 3 mil a um cliente que sofreu cobrança indevida da empresa operadora de canal fechado de TV.

SKY é condenada na justiça.

A condenação foi proferida em julgamento do  juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió. A decisão contra a empresa foi publicada nesta terça-feira, 06, no Diário Oficial do Estado.

Consta nos autos que em novembro de 2016, o autor da ação tentou fazer um cartão de crédito, mas não conseguiu porque estava com o nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A inclusão se deu por uma dívida no valor de R$ 3.062,89 contraída junto à Sky.

Alegando não possuir nenhum vínculo com a referida empresa, ele ingressou com ação na Justiça. Em contestação, a Sky informou que houve contratação regular de seus serviços. Disse ainda que pode ter havido fraude praticada por terceiro, o que excluiria a culpa da empresa.

Mas, de acordo com o juiz, a Sky não apresentou nenhuma cópia do suposto contrato. “O documento anexado à contestação (tela de sistema informatizado) não possui a robustez necessária a infirmar as alegações da parte autora, pois se trata de mera reprodução de consulta realizada em sistema próprio e produzida unilateralmente. Logo, não demonstra a exteriorização da vontade do autor em proceder à assinatura”, afirmou Sérgio Carvalho.

Ainda de acordo com o magistrado, bastava à empresa comprovar a efetiva contratação dos serviços por documentos ou gravações de áudio, o que não ocorreu, devendo ser reconhecida a inexistência do débito de R$ 3.062,89. Além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, a empresa terá que excluir o nome do autor do SPC.