18 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Justiça Eleitoral condena Camila e Rogério Farias por compra de votos

Pai e filha pegam pena de reclusão de até três anos e meio e ficam inelegíveis por 8 anos.

Rogério Farias: condenação na justiça.

O ex-prefeito das cidades de Porto de Pedras e Barra de Santo Antonio, José Rogério Cavalcante Farias, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pena de 3 anos e meio de reclusão e pagamento de multa, por crime eleitoral nos pleitos de 2004 e 2008. Ele e a filha Camila Bianor Farias, também ex-prefeita de Porto de Pedras, são acusados de compra de votos, em denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Camila também foi condenada a 2 anos e meio de reclusão e multa.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu os argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral e condenou Rogério e Camila Farias pelo crime de corrupção eleitoral, absolvendo-os quanto aos crimes de responsabilidade e de formação de quadrilha. Com a condenação pelo colegiado, ambos incorrem na Lei da Ficha Limpa e estão inelegíveis por 8 anos, após o cumprimento das penas de reclusão que, por serem inferiores a quatro anos, deverão ser convertidas em penas restritivas de direito.

Nesse caso, uma será de prestação de serviço à comunidade, pelo período referente à condenação para a privação da liberdade, e outra pecuniária, no valor de 20 salários mínimos, a ser paga a entidade pública ou, na falta desta, a entidade privada que possua destinação social, segundo explicou o MPF.

Além do ex-prefeito e sua filha, também respondem ao processo Maria Rume Bianor Farias (esposa de Rogério e mãe de Camila), Cícero Marciel de Araújo (este já falecido) e José Vanderlan de Oliveira Calado.  O TRE informou que remeteu cópia do processo para o juízo de Porto de Pedras para o julgamento de Maria Rume Farias e Vanderlan Calado, reconhecendo que estes não gozam de foro por prerrogativa de função.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a materialidade e a autoria do crime de corrupção eleitoral estão fartamente comprovadas. Segundo as alegações finais do MPE, houve compras de voto em 2004 e 2008 por parte de Rogério Farias e demais acusados.

Nas alegações finais, o Ministério Público Eleitoral demonstra que todo o esquema era registrado em agendas e blocos de anotações, que continham vários dados, como nomes dos eleitores, número do título, local de votação, favores (remédios, material de construção, dentaduras, roupas, compra de utensílios domésticos, etc), assinaturas dos eleitores, gastos feitos com vereadores, ou seja, uma verdadeira contabilidade criminosa.