20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Justiça Federal quer se livrar de 50 mil processos em Alagoas

Só este ano foram eliminados mais de 10 mil processos físicos de ações ordinárias, execução fiscal e demais classes permitidas por resolução.

Pilhas de processos ocupam grandes espaços na JFAL - Foto Assessoria
Pilhas de processos ocupam grandes espaços na JFAL – Foto Assessoria

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) quer eliminar, até o final deste ano, 50 mil processos judiciais que ocupam espaços nas suas dependências físicas. Parece uma meta ambiciosa, mas plenamente possível, considerando o saldo apresentado até agora pela  Comissão de Gestão de Autos Findos. Segundo informações do coordenador da comissão e diretor da secretaria da 1ª Vara Federal, Gustavo Melo, do ano passado para cá a JFAL conseguiu eliminar 37.866 processos devidamente tratados, conforme determina o Conselho da Justiça Federal (CJF).

Só este ano foram eliminados mais de 10 mil processos físicos de ações ordinárias, execução fiscal e demais classes permitidas por resolução.

Formada por 23 integrantes e quatro suplentes nomeados pela Portaria 81/2015, a comissão tem como prioridade trabalhar com as ações ordinárias e execuções fiscais, com objetivo de eliminar processos judiciais transitados em julgado e arquivadas que estão sob a guarda da Justiça Federal em Alagoas, permitidos pela legislação, otimizando assim o espaço físico nas dependências da instituição judiciária.

A assessoria do órgão explica que após a conclusão de cada etapa de trabalho da comissão, é publicado edital de eliminação de auto findos com prazo para que as partes possam tomar conhecimento e até requisitar os autos para guarda particular, sendo ainda facultado ao magistrado formular proposta para a guarda definitiva de processo em que atue. De acordo com a assessoria da JFAL, a guarda e eliminação desses documentos exigem análise criteriosa.

São de guarda permanente da Justiça Federal os documentos de valor histórico, probatório e informativo. Estes constituem o fundo arquivístico histórico e devem ser guardados e estarem disponíveis para consulta, sem colocar em risco sua adequada preservação. São os atos normativos, atos de assentamento, de ajuste, inteiro teor de sentenças, decisões terminativas, acórdãos e decisões recursais monocráticas.

Integram o arquivo permanente ainda, as ações criminais, e sobre direito ambiental, desapropriações, privatizações, direitos indígenas, direitos humanos, tratados internacionais, opção de nacionalidade, naturalização, usucapião e as que constituírem precedentes de súmulas. Também são de guarda permanente as ações do período de 1890 a 1973.