24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Justiça federal suspende decreto de Temer que privatiza área da Amazônia

Área de 4 milhões de hectares estava sendo entregue para mineradores

A Justiça Federal de Brasília suspendeu (íntegra) nesta quarta-feira, 30, os decretos que extinguiram a Renca (Reserva Nacional de Cobre e Associados), área no Estado do Pará e Amapá.

Na decisão, o juiz da 21ª Vara Federal aceitou parcialmente uma ação popular contra a medida assinada por Michel Temer. E concedeu liminar (decisão provisória) enquanto não houver garantias sobre os direitos ambientais da região.

Em 23 de agosto, Temer assinou um decreto que permite que mineradoras explorem uma área de 4 milhões de hectares localizada na Amazônia.

Area da Amazonia está sendo vendida.

“De acordo com o juiz federal Rolando Spanholo, ficam suspensos eventuais atos administrativos praticados com base no Decreto n. 9.142/2017 (ou sucessor) que tem a finalidade de permitir a imediata exploração dos recursos minerais existentes na Reserva Nacional do Cobre e Associados”, afirma nota divulgada pelo tribunal.

A POLÊMICA – O governo editou um novo decreto em 28 de agosto para “clarificar” a extinção da Renca. O WWF Brasil (World Wide Fund for Nature) classificou como tímida a tentativa de contornar as críticas.

O ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) havia dito que são “sacanagem e desinformação” as reações sobre o decreto de Temer. “É importante repetir: lá não havia uma reserva ambiental. Trata-se de uma área na qual estava liberada a exploração de cobre, legalmente, mas que acabou se degradando por causa da mineração de ouro e diamantes”, afirmou.

Diversos artistas e figuras públicas criticaram em suas redes sociais a extinção da reserva mineral.

O governo afirmou que a permissão para exploração da Renca tem sido debatida desde 2016. Segundo o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, a reserva foi extinta para conter atos ilegais.

AGU – “A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que vai recorrer da decisão da 21ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendeu os efeitos do Decreto 9.142/2017 e dos demais atos normativos publicados sobre o mesmo tema.”