25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Cotidiano

Justiça manda acabar greve e Sinteal vai realizar assembleia

Magistrado diz que multa por dia parado é de R$ 10 mil.

Juiz determina volta às aulas.
Juiz determina volta às aulas.

Apesar do desembargador Fábio Bittencourt ter decretado ilegal a greve dos professores estaduais, dirigentes do Sinteal disseram que a entidade  ainda vai analisar a decisão em assembleia geral que será para que toda categoria discuta a questão.

Para decretar a ilegalidade da greve decretada em 16 de julho o magistrado atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Estado, que agiu na defesa dos interesses do governo Renan Filho (PMDB). Pela decisão, os professores são obrigados a voltar ao trabalho imediatamente.

Caso não retornem as aulas o sindidato estará sujeito a pagar multa  diária de R$ 10 mil. O magistrado entendeu que Educação é um serviço público essencial para o bom funcionamento do Estado.

A PGE ingressou na Justiça alegando que a greve era ilegal, pois não teria observado o percentual mínimo de servidores para a manutenção dos serviços. Por conta disso, requereu que fosse declarada a ilegalidade do movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Bittencourt não acolheu ao pedido de desconto no salário dos grevistas alegando não ter como precisar quais servidores estiveram parados, bem como quanto tempo aderiram ao movimento.

“Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Ocorre, contudo, que há alguns serviços que a coesão social impõe que sejam prestados plenamente. A educação é direito fundamental social, devendo ser prestado adequadamente. Dessa forma, os trabalhadores são obrigados a garantir as atividades”, afirmou o desembargador, ressaltando que uma greve de âmbito estadual é prejudicial para adolescentes e crianças que dependem do serviço educacional prestado pelo Estado.

Segundo o desembargador a paralisação integral dos serviços de Educação prejudica a coletividade “com danos irreparáveis” e, portanto, vai de encontro com o direito de greve dos servidores. Ele explicou que sua decisão teve como base em outras similares tomadas pelo Supremo Tribunal Federal.

“Resta-me bastante plausível a alegação do autor de que o réu, de fato, promoveu a paralisação integral das atividades do serviço público estadual de Educação, que, por seu caráter essencial, não poderia ser interrompido, ao menos não completamente”, destacou Fábio Bittencourt.