19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Interior

Justiça manda prefeitura de Delmiro contratar aprovados em concurso

Atualmente, tarefas de agentes de trânsito são realizadas por guardas municipais e servidores comissionados, enquanto concursados aguardam

A prática é a mesma recorrente em várias instâncias de governo. Os gestores realizam concurso, milhares de pessoas investem em inscrição e cursos preparatórios e na maioria dos casos os que são aprovados passam meses, à vezes anos esperando a contratação, enquanto o lugar que deveriam assumir é ocupado por contratos precários de servidores comissionados gerando demandas jurídicas.

Esta semana o juiz de Direito da 2ª Vara de Delmiro Gouveia, Fausto Magno David Alves, deferiu parcialmente o pedido da Defensoria Pública do Estado e ordenou a imediata nomeação de 14 agentes de trânsito aprovados no concurso realizado no município em 2015. O número determinado é o equivalente ao número de vagas ofertadas no edital do curso, e que continuam sendo ocupadas por comissionados. De acordo com a decisão, esses servidores devem ser exonerados para que os aprovados no concurso assumam os cargos.

Segundo consta nos autos, em maio de 2015, o Município de Delmiro Gouveia criou, através da Lei nº 1.126, 14 vagas para o cargo de agente de trânsito, sendo doze para preenchimento imediato e duas para a reserva técnica. O concurso foi realizado no mesmo ano. No entanto, mesmo tendo sido homologado em 06 de maio de 2016 e existindo carência dos profissionais, nenhum dos aprovados foi nomeado. 

Inconformados com a demora na nomeação, dezenas de aprovados recorreram à Defensoria Pública, apontando o grande número de comissionados e  guardas municipais remanejados para exercer a função de agente de trânsito no município. Diante da comprovação dos fatos, a Defensoria ingressou com ação civil pública pleiteando a nomeação dos agentes concursados e que o município seja proibido de utilizar servidores comissionados ou deslocar servidores efetivos de sua função originária para exercer as atribuições de agente de trânsito.

Além dos cargos previstos no concurso, a Defensoria quer que a prefeitura  encaminhe a Câmara de Vereadores projeto de lei  criando no mínimo mais 10 cargos de agente de trânsito para serem preenchidos pelos aprovados

Em sua decisão, que respeita, inclusive a lei eleitoral, o juiz ordenou, além da imediata contratação, que o Município se abstenha de nomear comissionados ou remanejar servidores efetivos para exercer a função, sob pena de multa diária e intransferível, bem como o bloqueio do valor necessário nas contas públicas, para cada servidor nomeado/remanejado em desconformidade a sua determinação.