25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Justiça manda Rui Palmeira liberar contratos negados ao deputado JHC

Prefeito estava escondendo informações sobre contratos da saúde e dos pardais da SMTT

O juiz da 14ª Vara o juiz da 14a Vara Cível da Capital, Antonio Emanuel Dória, determinou, em liminar, ao prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), que libere as informações contratos realizados pela SMTT e Secretaria Municipal de Saúde, desde 2013, as quais foram solicitadas pelo deputado federal e candidato a prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), do PSB, e que haviam sido negadas pelo prefeito.

JHC quer abrir caixa preta de Rui.
JHC quer abrir “caixa preta de Rui”.

JHC requerem os dados com base na Lei de Acesso a Informação e o juiz entendeu que é direito de todo e qualquer cidadão o acesso á informação, que estava sendo escondida pela Prefeitura de Maceió. JHC requereu os contratos de compras de medicamentos, os quais tornaram Rui Palmeira réu na mesma 14ª Vara em função de um superfaturamento superior a R$ 5,7 milhões, e o contrato dos pardais que custará aos cofres municipais quase R$ 10 milhões.

Ao decidir sobre os pleitos do candidato, o juiz deixou claro que no “presente caso  não há como deixar de verificar o dito perigo de dano, visto que o direito de acesso a informação vem sendo violado reiteradamente, dia após dia em que a autoridade coatora permanece inerte”.

Para JHC a tentativa de Rui Palmeira esconder os contratos da opinião pública revela exatamente o temor do gestor municipal ver expostos para todos as irregularidades da administração.

Violação – A ação impetrada por JHC solicita dados como relação de cargos e servidores, contratos firmados a partir de 2013, valor das multas aplicadas desde 2013, lista de servidores comissionados e indicação do crédito orçamentário. A decisão judicial estabelece um prazo de dez dias para a apresentação das informações e documentos requeridos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Segundo o texto da decisão, “Não resta dúvida que estamos diante de um direito fundamental à informação (…) No presente caso, não há como deixar de verificar o perigo da ocorrência de dano à impetrante, visto que o direito de acesso à informação não deve ser violado dia após dia”.