26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Justiça nega habeas corpus preventivo a presidente e vice da Assembleia

Acusados de desobediência em determinação judicial sobre repasse do Imposto de Renda, deputados tentam evitar condução coercitiva

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador João Luiz Azevedo Lessa, negou, liminarmente, nesta sexta-feira (24) pedido de habeas corpus dos deputados Luiz Dantas e Ronaldo Medeiros, presidente e vice-presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), respectivamente.

Eles estão sendo acusados de desobediência por descumprimento da determinação de repasse ao Tesouro Estadual, do Imposto de Renda retido dos servidores do Poder Legislativo. Na quarta-feira (22), o juíz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível de Maceió (Fazenda Estadual), determinou o bloqueio de R$ 61 mil das contas pessoais do presidente Luiz Dantas. A medida inicial não afetou o deputado Ronaldo Medeiros, mas ele também entrou com pedido de habeas corpus, já que assumiu temporariamente a presidência.

O objetivo da liminar negada hoje pelo desembargador era evitar uma possível condução coercitiva dos parlamentares para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pelo crime de desobediência, 

“Noto que o Juízo a quo (a 17ª Vara) fundamentou adequadamente sua decisão, lastreando seu entendimento, aparentemente, em elementos que justificam a adoção da medida”, analisou o desembargador João Lessa, vice-presidente do TJ. Ele também disse que não identificou qualquer ilegalidade que justifique a concessão da liminar durante o plantão judiciário (já que a Justiça está em recesso até o dia 1º de julho).

O desembargador ressalta ainda que a liminar proferida pela 17ª Vara já foi confirmada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, em julgamento de agravo regimental, e posteriormente em sentença do próprio juiz de primeiro grau.

Na ação, os deputados também manifestaram receio com a possibilidade de prisão em flagrante, o que poderia acontecer caso se negassem a acompanhar as autoridades policiais em uma eventual condução coercitiva.

Os parlamentares afirmaram que não houve nenhum ato no sentido de descumprir a ordem judicial da 17ª Vara. Eles dizem que a ALE propôs um acordo, com o parcelamento do débito, o que não foi apreciado pelo juiz Alberto Jorge, por causa da tramitação de um recurso de apelação no Tribunal de Justiça.