24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Decisão da Justiça mantém uso de precários em funções de agentes penitenciários

Sindapen contestou decisão da 16ª Vara Criminal da Capital que divide funções entre agentes efetivos e terceirizados no sistema prisional

Ilustração - Reprodução Internet
Ilustração – Reprodução Internet

O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou liminarmente ao Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sindapen) pedido de suspensão dos atos do juiz da 16ª Vara Criminal da Capital, que autorizou a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) a utilizar agentes penitenciários contratados, os chamados precários, nas mesmas funções dos concursados.

A decisão do juiz Juiz José Braga Neto, da 16ª Vara, levou em consideração o baixo efetivo de agentes penitenciários re autorizou que a Secretaria dividisse igualmente as funções entre os agentes concursados e contratados. Com isso, o Estado fica autorizado a utilizar os terceirizados para serviços específicos, como a escolta e segurança de detentos, funções que podem requerer, inclusive, o uso de armas de fogo em serviço.

Na avaliação do Sindicato, a portaria do juiz traria desequilíbrio e insegurança ao ambiente de trabalho e colocaria em risco a sociedade, porque os agentes contratados precariamente exerceriam atividades para as quais não tiveram preparação física, técnica e psicológica. Além disso, alegaram que os agentes exerceriam poder de polícia, já que poderiam utilizar armas de fogo em serviço.

Atualmente o Estado tem mais de mil agentes terceirizados, segundo o Sindapen, e cerca de 600 concursados. O último concurso realizado para a função foi há 10 anos, em 2006.

O desembargador Costa Filho reconheceu que o Estado deve tomar medidas quanto a isso, aumentando a estrutura de recursos humanos efetivos, mas ressaltou que “o funcionamento do Sistema Prisional não pode ser paralisado enquanto se aguarda a implementação de tais medidas”. Ele concluiu que, decidir em sentido contrário (atendendo à solicitação do Sindapen), inviabilizaria o bom funcionamento do sistema prisional. “O Estado adotou as providências cabíveis para garantir a segurança e a boa prestação do serviço de vigilância e guarda dentro do Sistema Prisional, pelos agentes contratados”, afirmou.

Na avaliação do sindicalista Alan Leite, da Federação Nacional dos Agentes Penitenciários, mesmo com a negação da liminar, o Estado não pode autorizar que os agentes precários passem a usar armas. “Seria ilegal. A Lei 10826 é clara: a autorização de porte de arma é para o agente penitencio efetivo. Permitir que pessoas que não têm essa habilidade passem a utilizar essa concessão seria um absurdo”, diz ele.

Alan acredita que, exatamente por esse aspecto, apesar de o pedido de suspensão ter sido negado liminarmente pelo desembargador Sebastião Costa Filho, a portaria do juiz Braga Neto deverá ser derrubada no Pleno do TJ-AL.

Aliás, por ser liminar, a decisão do desembarcador tem caráter provisório e pode vir a ser alterada até por ele mesmo ou em julgamento na Câmara Criminal do TJ.

Mas está valendo.