25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Justiça obriga Estado a matricular aluno autista em escola pública

Decisão do desembargador Pedro Augusto deve beneficiar outras famílias de autistas

O  Estado de Alagoas estar obrigado a providenciar, graças a decisão judicial, a matrícula de um adolescente com autismo na Escola Estadual Alberto Torres, localizada no Bebedouro, em Maceió. A decisão tomada pelo Tribunal  de Justiça deve beneficiar várias outras famílias que têm parentes autistas.

Desembargador Pedro Augusto

Der acordo com a decisão, o ente público terá ainda que disponibilizar auxiliar educacional para acompanhar o jovem no desenvolvimento de suas atividades escolares. A sentença é do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.

Disse o desembargador em seu despacho que  é obrigação do ente público prestar de forma completa o acesso à educação em todos os seus níveis, não apenas através da disponibilização de vagas nas escolas, mas também no oferecimento de monitor auxiliar para acompanhamento da criança/adolescente que necessite de atenção especial ao longo de seus estudos.O Estado interpôs agravo de instrumento objetivando reverter a decisão da 28ª Vara Cível da Capital, que havia determinado a realização da matrícula do adolescente no 6º ano do ensino fundamental da referida escola, além da disponibilização do auxiliar. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 350,00.

O argumento utilizado pelo governo estadual foi de que há necessidade de tratamento diferenciado ao adolescente, em razão da patologia que possui, devendo ser matriculado em um estabelecimento educacional adequado, e não na escola estadual mais próxima. Alegou ainda que não restou provado que a Escola Estadual Alberto Torres é a unidade mais apta a cuidar da educação do adolescente.

Mas, o desembargador negou a suspensão e manteve a decisão de 1º Grau. Segundo Pedro Augusto, o Estado não apresentou nenhuma escola especializada em crianças/adolescentes portadores do transtorno do espectro autista para onde pudesse transferir o agravado.

“É fato que o adolescente possui um transtorno e necessita de atendimento especializado, sendo inegável o acesso à escola pública com, pelo menos, monitor especializado, devendo se dar próximo à residência da criança, de acordo com o artigo 53, II, do ECA”.