25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Justiça retira Alagoas do cadastro de inadiplentes por dívidas com PIS e Refis

Ação movida pela PGE diz que Estado pode estar sendo executado por débito que já foio pago

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve do juiz José Donato de Araújo Neto, da 5ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, autorização para ser retirado do Cadastro de Devedores da União (Cadin) em relação à ação movida pela Fazenda Nacional que alegava débitos consolidados em contribuições do PIS/Pasep no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (Paes) e Parcelamento Excepcional (Paex).

De acordo com a Procuradoria da Fazenda Estadual, Alagoas aderiu ao parcelamento dos débitos administrados pela Receita Federal e dos débitos para com a Procuradoria da Fazenda Nacional, de que trata a Lei Federal 11.941/2009, que abrangia tanto as dívidas que não tivessem sido objeto de parcelamentos anteriores, quanto os saldos remanescentes de parcelamentos feitos em 1991 e 2002.

E os respectivos pagamentos foram regularmente efetuados por quase quatro anos (de 30/11/2009 até 12/09/2013), quando o Estado intentou migrar para o parcelamento instituído pela Lei 12.810/2013. Ainda segundo a Procuradoria, até o momento foram pagos mais de R$ 42 milhões. “O Estado pode estar sendo executado por dívida que, ao menos em parte, tenha sido paga no parcelamento em questão”, diz um trecho da ação apresentada pela PGE.

Especificamente em relação aos débitos de PIS/Pasep, a pretendida migração foi negada pela Secretaria da Receita Federal. Por consequência, o Estado foi inscrito em Dívida Ativa da União, com acréscimo da multa pelo não recolhimento.

No pedido de Ação Cautelar, o Estado aponta que existe dúvida quanto ao efetivo abatimento dos valores pagos no parcelamento da Lei 11.941/2009 por ocasião da consolidação do débito de PIS/Pasep para fins de inscrição na Dívida Ativa. “De fato há provas do pagamento de várias prestações do parcelamento, de forma que é preciso analisar se houve, e em caso positivo, qual o montante do excesso. Há, portanto, fundamento jurídico razoável na ação”, apontou o juiz na decisão.