Por meio de uma ação declaratória, movida pela Prefeitura de Maceió, foi deferida a tutela antecipada, pela juíza federal Camila Monteiro Pullin – da 4ª vara -, determinando que a Superintendência de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) volte a receber e tramitar os projetos arquitetônicos elaborados pelos engenheiros civis vinculados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL).
Na decisão, Pullin afirma que até que sobrevenha uma resolução conjunta entre o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea)e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), não deve se falar em competência privativa dos arquitetos e urbanistas na elaboração de projetos arquitetônicos submetidos pelo administrados à SMCCU.
Nos termos jurídicos, entende-se por tutela antecipada, o ato do juiz que adianta ao postulante os efeitos do julgamento de mérito.
Assim, o órgão municipal volta a receber e tramitar os projetos construídos por profissionais das duas entidades. A decisão judicial foi comemorada pela diretoria do Crea Alagoas.
Abaixo segue um trecho da determinação da juíza. Clique na imagem: