Ranking
São Paulo é o estado com a maior quantidade de filiados devedores de multas, com mais 60 mil; seguido pelo Rio de Janeiro com 33 mil. Os estados de Minas Gerais (com mais de 26 mil) e Bahia (com 25 mil), também aparecem no ranking do maior número de filiados devedores. Entre os que aparecem com menor número de filiados devedores da Justiça Eleitoral, o Acre se destaca com pouco mais de 3 pendências.
O valor das multas aplicadas aos filiados partidários que estão em dívida com a Justiça Eleitoral totaliza R$ 203.703.196, incluindo os brasileiros que residem no exterior.
Os principais motivos dessas pendências referem-se a doações para campanhas eleitorais acima dos limites fixados por lei; condutas vedadas aos agentes públicos; deixar de justificar a ausência de voto perante o juiz eleitoral; e não fazer o alistamento eleitoral obrigatório.
Nos casos em que o eleitor comete alguma infração prevista na legislação eleitoral para a qual é imposta pena de multa, ele é notificado pela Justiça Eleitoral para saldar o débito no prazo de 30 dias, após a tramitação e decisão do respectivo processo, esgotada a possibilidade de recurso (trânsito em julgado).
A Corregedoria Geral Eleitoral esclarece que, de acordo com o artigo 38, inciso I, da Lei nº 9.096/95, as “multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas destinam-se à composição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), exceção feita àquelas decorrentes de condenação criminal, as quais – por força da LC nº 79/94 – devem compor o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).