19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Mais de 375 mil filiados partidários têm pendências de multas eleitorais

Divulgação do TSE visa evitar problemas com futuros candidartos nas eleições deste ano

eleiçõesMais de 375 mil eleitores filiados a partidos políticos no  Brasil têm pendências junto à Justiça Eleitoral. São devedores de multas e nessa condição, estão impedidos de se candidatar, a não sei que busquem a regularização em tempo hábil. Os dados da Seção de Cadastro de Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a relação desses devedores, foram disponibilizados para as legendas partidárias, pela própria Justiça Eleitoral, para evitar que os partidos tenham problemas futuros de restrições com os seus candidatos.
A Certidão de Quitação Eleitoral – documento indispensável para obter a concessão do registro de candidatura – não pode ser emitida se o requerente não estiver em dia com o pagamento da multa. A orientação para quitação da pendência, é procurar uma das unidades de atendimento da Justiça Eleitoral e solicitar a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). Para quem pretende se candidatar a cargo eletivo, o pagamento deve ser feito até a formalização do pedido de registro da candidatura, caso contrário ela será indeferida.

Ranking

São Paulo é o estado com a maior quantidade de filiados devedores de multas, com mais 60 mil; seguido pelo Rio de Janeiro com 33 mil. Os estados de Minas Gerais (com mais de 26 mil) e Bahia (com 25 mil),  também aparecem no ranking do maior número de filiados devedores. Entre os que aparecem com menor número de filiados devedores da Justiça Eleitoral, o Acre se destaca com pouco mais de 3 pendências.

O valor das multas aplicadas aos filiados partidários que estão em dívida com a Justiça Eleitoral totaliza R$ 203.703.196, incluindo os brasileiros que residem no exterior.

Os principais motivos dessas pendências referem-se a doações para campanhas eleitorais acima dos limites fixados por lei; condutas vedadas aos agentes públicos; deixar de justificar a ausência de voto perante o juiz eleitoral; e não fazer o alistamento eleitoral obrigatório.

Nos casos em que o eleitor comete alguma infração prevista na legislação eleitoral para a qual é imposta pena de multa, ele é notificado pela Justiça Eleitoral para saldar o débito no prazo de 30 dias, após a tramitação e decisão do respectivo processo, esgotada a possibilidade de recurso (trânsito em julgado).

A Corregedoria Geral Eleitoral esclarece que, de acordo com o artigo 38, inciso I, da Lei nº 9.096/95, as “multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas destinam-se à composição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), exceção feita àquelas decorrentes de condenação criminal, as quais – por força da LC nº 79/94 – devem compor o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).