28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
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Mais um: TJ condena ex-presidente da Câmara de Maceió por improbidade

Arnaldo Fontan é acusado de promoção pessoal com recursos públicos e terá que ressarcir prejuízos ao erário

Ex-vereador Arnaldo Fontan (foto: arquivo da CMM)
Ex-vereador Arnaldo Fontan (foto: arquivo CMM)

A situação não anda muito boa para a classe política em Alagoas. Não bastassem alguns prefeitos, que vivem sendo afastados do cargo em consequência de ações movidas pelo Ministério Público Estadual, por atos de improbidade administrativa; esta semana teve a condenação do deputado Dudu Hollanda a 3 anos e 6 meses de reclusão, em ação penal por lesão corporal grave (ele arrancou no dente um pedaço da orelha do ex-vereador Paulo Corintho), e agora foi a vez do ex-presidente da Câmara Municipal de Maceió, Arnaldo Fontan, também receber sentença condenatória no Tribunal de Justiça de Alagoas.

Em ação julgada pela 3ª Câmara Cível do TJ, o ex-vereador foi condenado por improbidade administrava, por fazer promoção pessoal em publicidade paga com dinheiro da Câmara de Vereadores que ele presidia, e vai ter que ressarcir o Legislativo municipal em R$ 4 mil – valor gasto na propaganda – mais multa de R$ 8 mil, equivalente ao dobro do prejuízo causado. O caso em questão foi peça publicitária de homenagem ao Dia do Teatro, na qual constava o seu nome.

Outra propaganda, uma homenagem ao ministro do Tribunal de Contas da União, Guilherme Palmeira, também continha o nome do vereador, porém, já no primeiro grau, o juiz entendeu que não foram comprovadas despesas públicas para custeio da publicidade.

A condenação de primeiro grau determinava ressarcimento de R$ 10 mil e multa de R$ 20 mil, porque considerava, também, outras peças publicitárias veiculadas no período entre 2006 e 2007 – período em quando Arnaldo Fontan foi presidente do Legislativo municipal – como propaganda com promoção pessoal. Mas a 3ª Câmara Cível reformulou a sentença, entendendo que as peças que não continham o nome do gestor não configuram atos de improbidade.

A hipótese em que não consta o nome do então presidente da Câmara insere-se no quadro de mera irregularidade administrativa, mas nunca no campo da improbidade”, explicou o desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator da ação impetrada pelo Ministério Público Estadual.

Se a moda dessas condenações pega, vai ter muita gente colocando as barbas de molho. O que não falta neste país, do pequeno município às altas esferas federais, é gente fazendo promoção pessoal com dinheiro público…

Né isso?

  • Com informações da Assessoria do TJ