24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Metade dos senadores que aprovaram Moraes são denunciados na Lava Jato

Ministro teve como pdrinho o senadortucano Aécio Nevees

No papel de advogado, Alexandre de Moraes se habituou a defender políticos, como o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o ex-deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dois dos mais famosos deles. Assim que tomar posse no Supremo Tribunal Federal (STF), o novo ministro reencontrará antigos e potenciais clientes – agora, na condição de juiz.

Senado: todos em busca de salvação

Acontece que a quase metade dos senadores presentes à sessão que resultou na aprovação do novo integrante da mais alta corte do país responde a acusações criminais no próprio Supremo. Na prática, eles tiveram um benefício que nenhum outro cidadão brasileiro tem: o de escolher o magistrado que poderá julgá-lo. Um dos eleitores, o senador Ivo Cassol (PP-RO) está condenado pelo STF a quase cinco anos de prisão desde agosto de 2013.

Dos 68 parlamentares que votaram, 29 são alvos de inquérito (investigação preliminar que pode resultar em processo) ou ação penal (processo em que o réu é passível de condenação). Outros sete votantes podem engrossar essa bancada porque foram citados em delação ou mencionados em planilhas apreendidas da Odebrecht. A Procuradoria-Geral da República estuda o que fazer com esses casos. Em votação secreta, o indicado do presidente Michel Temer (também delatado por executivo da empreiteira) teve o apoio de 55 senadores. Outros 13 votaram contra. Entre os  44 senadores sob investigação ou na mira de delatores, só oito não votaram.

Impedida por ser ré

Apenas uma estava presente e evitou o constrangimento. Contrária à indicação de Alexandre de Moraes, a líder do PT, Gleisi Hoffmann (PR), foi a única a se declarar impedida de votar. A senadora é ré em processo da Lava Jato, ao lado do marido, o ex-ministro Paulo Bernardo.

Ao microfone, Gleisi chegou a reiterar a posição contrária da bancada, mas invocou um artigo do regimento interno para justificar sua decisão de não registrar o voto, mesmo presente. “Nenhum senador presente à sessão poderá escusar-se de votar, salvo quando se tratar de assunto em que tenha interesse pessoal, devendo declarar o impedimento antes da votação e sendo sua presença computada para efeito de quórum”, diz a regra regimental. Nenhum outro parlamentar fez referência ao artigo.

Aécio padrinho -Presidente do PSDB, partido ao qual Moraes foi filiado até o início do mês, Aécio foi um dos padrinhos da indicação do novo ministro. A relação entre os dois antecede à filiação, assinada em 2015. Na eleição de 2014, a campanha do tucano à Presidência da República pagou R$ 364 mil a Alexandre de Moraes. O novo ministro do STF afirma que “prestou serviços de consultoria jurídica nas áreas de Direito Constitucional e Administrativo, inclusive com a elaboração de argumentos, pareceres e memoriais” à candidatura.

Dos 13 senadores investigados na Lava Jato, 11 estavam presentes na sessão desta quarta-feira e participaram da escolha do novo ministro. Apesar de os processos da Lava Jato – que eram relatados pelo ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo no dia 19 de janeiro – não ficarem com Alexandre de Moraes, o novo ministro terá direito a voto quando algum caso tiver de ser decidido no plenário da corte. No plenário, também poderá atuar como revisor de processos da operação. A relatoria da Lava Jato ficou com o ministro Edson Fachin.

Entre os que participaram da indicação de Alexandre de Moraes à vaga no STF, sete senadores não respondem atualmente a inquérito, mas figuram na condição de citados em delações ou planilhas da Odebrecht: o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e os senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG), Armando Monteiro (PTB-PE), Cristovam Buarque (PPS-DF), Eduardo Braga (PMDB-AM), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e José Aníbal (PSDB-SP) figuram apenas na condição de citados em delações ou planilhas da Odebrecht.

Condenado e juiz

Três anos e meio após sua condenação na Ação Penal 565, Ivo Cassol ajudou a escolher o ministro que poderá decidir sua sentença. O senador foi condenado pelo Supremo, em 2013, a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão, em regime semiaberto, por fraude em licitações no período em que era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Também foi multado em pouco mais de R$ 200 mil. A condenação ocorreu uma semana antes de o caso prescrever. Apesar da condenação, o parlamentar entrou com embargo de declaração, recurso previsto pelo regimento, e permanece livre. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já pediu ao Supremo que determine o início do cumprimento da sentença.

Depois da condenação, Cassol participou da votação do impeachment (votou a favor) e da escolha de dois ministros (além de Moraes, Edson Fachin, em 2015). A Ação Penal 565, em que Cassol foi condenado, estava parada no gabinete do ministro Teori Zavascki. Apesar de já ter proferido voto contrário ao recurso do parlamentar, o ministro pediu vista para reanalisar sua posição. A relatora do caso é a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia. O resultado estava empatado (cinco a cinco). Com o embargo, a defesa tenta reduzir a pena do senador para quatro anos de detenção, o que garantirá a ele a possibilidade de cumprir em regime aberto, com pagamento de multa e medidas alternativas à prisão, como serviços comunitários, em vez da prisão. O voto de Moraes pode decidir a questão em favor do senador.

Cassol estava na chalana do senador Wilder de Morais (PP-GO), onde Alexandre de Moraes jantou com um grupo de parlamentares em pleno Lago Paranoá. Além do rondoniense, também participaram do que chamaram de “sabatina informal” os senadores Benedito de Lira (PP-AL), denunciado na Lava Jato, Sérgio Petecão (PSD-AC) e Zezé Perrella (PMDB-MG), Cidinho Santos (PR-MT) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), investigados no Supremo, e José Medeiros (PSD-MT).

Ivo Cassol é réu em mais duas ações penais (562891) por calúnia e corrupção eleitoral. O ex-governador de Rondônia é alvo de outros quatro inquéritos (315828283614, e 3820 ) por improbidade administrativa, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e contra a Lei de Licitações e investigação penal.