29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Ministério Público é contra pedido de falência de oito usinas

Não seguimento da lei e questões técnicas inviabilizariam processo de usinas açucareiras no estado

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) é contra o pedido de recuperação judicial ajuizado por um grupo de usinas porque o processo que envolve o caso foi constituído por “insanáveis defeitos e impropriedades, que maculam indelevelmente o procedimento instaurado”. No parecer emitido por um grupo de promotores de justiça, estão apontadas algumas das ilegalidades cometidas, a exemplo da escolha errada da comarca onde está tramitando o processo, ausência de grupo econômico, inserção de uma empresa que não está vinculada economicamente às usinas e inclusão nos autos de duas empresas que já têm pedido de falência judicial em andamento.

O processo em discussão envolve as empresas Copertrading Comércio, Exportação e Importação S.A, Usina Cansanção de Sinimbú S/A, Mecânica Pesada Continental S/A, Penedo Agro Industrial S/A, Companhia Açucareira Usina Capricho S/A, Industrial Porto Rico S/A, Usinas Reunidas Seresta S/A, Destilaria Autônoma Porto Alegre S/A e Companhia Açucareira Central Sumaúma S/A, está tramitando na 4ª Vara Cível da Capital. E esse é o primeiro ponto atacado pelo MPE/AL.

O parecer assinado pelos promotores alega que a escolha de Maceió para receber os autos da ação fere a Lei Federal nº 11.101/2005, que trata de falência e pedido de recuperação judicial. Para eles, os pedidos deveriam ter ocorrido em cada uma das cidades onde as usinas têm sua atividade desenvolvida.

“É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil”, argumentam os membros do Ministério Público ao fazerem referência o artigo 3o da referida norma. Inclusive, reforçam que já existe farta jurisprudência que fixou o entendimento de que o estabelecimento principal “é aquele no qual está o chamado ‘corpo vivo’ da empresa, ou seja, local onde se realizam com maior intensidade as operações econômicas mais expressivas, independentemente da fixação da sede estatutária ou mesmo da sede administrativa em comarca distinta”.

Processo de falência

O Ministério Público também apontou que o fato de as usinas Seresta e Sinimbu já estarem envolvidas em processos de falência é mais uma ilegalidade que consta na atual ação. Pela legislação, se uma empresa está em procedimento de falência ou de recuperação judicial, ela não pode ser parte em outro processo que tenha o mesmo objetivo jurídico.

Grupo econômico

Para os promotores, o pedido de recuperação judicial não poderia ter sido feito de uma só vez pelo grupo de usinas em questão porque elas não fazem parte do mesmo grupo econômico, ou seja, não pertencem ao mesmo dono e não têm em comum relações jurídicas e administrativas. Em função disso, a pluralidade processual, que envolve tantas empresas, não poderia existir.

Ilegitimidade da Copertading Comércio, Exportação e Importação S/A

Por fim, o MPE/AL alega que a Copertrading Comércio, Exportação e Importação S.A. não tem legitimidade para figurar na ação. “Ela não demonstrou possuir, de fato, nenhuma ascendência ou descendência administrativa, jurídica ou econômica com relação às pessoas jurídicas (leia-se usinas) em pretensa recuperação judicial”, argumentaram os promotores. E, ainda que tivesse esse vínculo, uma cooperativa é regida por legislação própria e não pode fazer parte de um processo de recuperação judicial ou de pedido de falência.