O MPF busca, assim, garantir imediatamente o direito dos alunos surdos do IFAL ao acompanhamento pelos tradutores de Libras, assegurando a aprendizagem desses alunos, promovendo a sua participação e integração em todas as atividades acadêmicas.
Na ação, a procuradora menciona que a urgência se justifica pelo fato de que as aulas tiveram início em 1o de fevereiro e que até o momento os tradutores não foram contratados, o que comprometerá o ensino em mais um semestre para alunos surdos no IFAL. O MPF pede, ao final, a condenação da União para obrigar tanto o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão quanto o Ministério da Educação à disponibilizarem vagas para a contratação dos profissionais de Libras sempre que requisitados para acompanhamento de alunos surdos no IFAL.
Para Niedja Kaspary , “a pessoa surda tem forma peculiar de processar e expressar suas ideias e a Língua de Sinais tem o papel essencial de intermediar o processo de compreensão, a exemplo do que ocorre com o Braille para as pessoas com deficiência visual. Razão por que é urgente que o Poder Judiciário determine o estabelecimento de um prazo máximo para essas contratações, ainda que temporárias”.
Legislação – A medida está prevista no art. 14, do Decreto nº 5.626/2005, que prevê que “as instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior”.
O decreto regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, mas ambos não vêm sendo aplicadas pelo IFAL.