26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Ministério Público Federal ajuiza ação para garantir acessibilidade no Ifal

IFAL e a União não disponibilizam tradutores e intérpretes de Libras a estudantes surdos

Garantir a acessibilidade como direito de todo cidadão. Esse é o foco de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), com pedido de tutela provisória de urgência, coontra a União e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (Ifal), para garantir a imediata contratação de tradutores/intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), em número suficiente ao pleno atendimento dos alunos surdos do Ifal. 
A ação, de iniciativa da procuradora da República Niedja Kaspary, e já distribuída à 1ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, derivou de Inquérito Civil nº 1.11.001.000040/2016-88, instaurado para apurar omissão do Ifal quanto à contratação de tradutor e intérprete de Libras para auxiliar aluna portadora de surdez total, no campus de Palmeira dos Indios.  ajuizada ressalta preceitos fundamentais da Constituição Brasileira que garantem o direito fundamental à educação adequada às necessidades especiais.

O MPF busca, assim, garantir imediatamente o direito dos alunos surdos do IFAL ao acompanhamento pelos tradutores de Libras, assegurando a aprendizagem desses alunos, promovendo a sua participação e integração em todas as atividades acadêmicas.

Na ação, a procuradora menciona que a urgência se justifica pelo fato de que as aulas tiveram início em 1o de fevereiro e que até o momento os tradutores não foram contratados, o que comprometerá o ensino em mais um semestre para alunos surdos no IFAL. O MPF pede, ao final, a condenação da União para obrigar tanto o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão quanto o Ministério da Educação à disponibilizarem vagas para a contratação dos profissionais de Libras sempre que requisitados para acompanhamento de alunos surdos no IFAL.

Para Niedja Kaspary , “a pessoa surda tem forma peculiar de processar e expressar suas ideias e a Língua de Sinais tem o papel essencial de intermediar o processo de compreensão, a exemplo do que ocorre com o Braille para as pessoas com deficiência visual. Razão por que é urgente que o Poder Judiciário determine o estabelecimento de um prazo máximo para essas contratações, ainda que temporárias”.

Legislação – A medida está prevista no art. 14, do Decreto nº 5.626/2005, que prevê que “as instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior”.

O decreto regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, mas ambos não vêm sendo aplicadas pelo IFAL.