25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Ministério Público Federal condena proposta ‘escola sem partido’ na LDB

Segundo a Procuradora dos Direitos do Cidadão, a proposta subverte a ordem constitucional

Uma nota técnica do Ministério Público Federal condena e considera inconstitucional a proposta de inserir na Lei de Diretrizes Básicas da Educação a chamada “Escola Sem Partido”. O MPF enviou sua nota ao Congresso Nacional

Para a Procuradora dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, Débora Duprat, a iniciativa da “Escola  Sem Partido” em projetos na Câmara dos Deputados “subverte a ordem constitucional”.

Disse ela que a proposta impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade de ampla aprendizagem e contraria a laicidade do Estado por permitir por permitir no espaço público da escola visões morais e religiosas particulares.

O debate tem envolvido agora um certo “Movimento Escola Sem Partido”, a mídia e a classe política.

Para o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), “sem dúvida, uma escola sem pluralidade, sem liberdade, sem diversidade, sem inclusão, sem democracia é a escola do pensamento único, da segregação, da discriminação e da repressão”.

Ainda afirmou que esse modelo de escola é marca característica de regimes autoritários, de uma sociedade que se assenta sob um sistema de desigualdade e de exclusão e que não permite a educação como prática transformadora que consolide ideais democráticos de igualdade e valorização das diferenças.

Já o jurista Ives Gandra Martins diz que casos de doutrinação em sala de aula acontecem muitos. Para ele, uma lei poderia orientar no sentido de ser plural e neutro.