Uma nota técnica do Ministério Público Federal condena e considera inconstitucional a proposta de inserir na Lei de Diretrizes Básicas da Educação a chamada “Escola Sem Partido”. O MPF enviou sua nota ao Congresso Nacional
Para a Procuradora dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, Débora Duprat, a iniciativa da “Escola Sem Partido” em projetos na Câmara dos Deputados “subverte a ordem constitucional”.
Disse ela que a proposta impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade de ampla aprendizagem e contraria a laicidade do Estado por permitir por permitir no espaço público da escola visões morais e religiosas particulares.
O debate tem envolvido agora um certo “Movimento Escola Sem Partido”, a mídia e a classe política.
Para o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), “sem dúvida, uma escola sem pluralidade, sem liberdade, sem diversidade, sem inclusão, sem democracia é a escola do pensamento único, da segregação, da discriminação e da repressão”.
Ainda afirmou que esse modelo de escola é marca característica de regimes autoritários, de uma sociedade que se assenta sob um sistema de desigualdade e de exclusão e que não permite a educação como prática transformadora que consolide ideais democráticos de igualdade e valorização das diferenças.
Já o jurista Ives Gandra Martins diz que casos de doutrinação em sala de aula acontecem muitos. Para ele, uma lei poderia orientar no sentido de ser plural e neutro.