24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Ministério Público quer acabar com aposentadoria dos parlamentares

Plano atual permite que um deputado se aposente a partir de apenas um ano de exercício do mandato.

A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com uma ação que contesta o Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC), instituído pela Lei 9.506/1997.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a lei criou um sistema previdenciário próprio, com regras brandas e flexíveis, para deputados e ex-deputados. Pelo plano, um deputado pode se aposentar a partir de apenas um ano de exercício do cargo, desde que faça averbações de outros mandatos ou contribuições ao INSS.

O questionamento é feito enquanto a Câmara discute, ainda sem consenso, a reforma da Previdência.

Por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), nome dado à ação que pode voltar-se contra atos dos poderes públicos que importem em lesão ou ameaça ao principio e regras da Constituição, a PGR alega que o plano dos parlamentares contraria “princípios republicano, da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”.

Além disso, questiona a vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão, bem como a obrigatoriedade de adesão ao RGPS e regras gerais da aposentadoria dos congressistas.

Benefícios – Durante o mandato, o deputado segurado paga R$ 3,7 mil por mês ao PSSC – parcela igual àquela paga pela Câmara. Isso representa 11% do salário do parlamentar, que está em R$ 33,7 mil. Se comprovar os 35 anos de exercício de mandatos – federais, estaduais ou municipais – e 60 anos de idade, recebe aposentadoria integral, no mesmo valor do salário de deputado.

Segundo a lei atacada, parlamentares, ex-parlamentares e dependentes beneficiários do PSSC podem receber benefícios até o valor do subsídio pago a deputados federais e senadores e, no caso de pensão, seu importe será de, no mínimo, 13% do subsídio.

A média de aposentadoria recebida por um ex-parlamentar, se levados em consideração os que se aposentam proporcionalmente, é de R$ 14 mil. Todo reajuste dos salários de deputados e senadores é repassado para as aposentadorias. Após a morte do parlamentar, os pensionistas (viúva ou os filhos até 21 anos) passam a receber a pensão.

Janot cita a disparidade das regras e do valor recebido entre um congressista e um trabalhador comum. “A concessão de benefícios previdenciários com critérios especiais distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos ética – para isso. Um cidadão comum, além de contribuir por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, deve completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para aposentar-se pelo RGPS, cujo teto atualmente é de R$ 5.531,31″, diz na ação ao STF.

Conforme justifica o procurador-geral da República, “a demora processual decorre do fato de que, enquanto não suspensa a eficácia das normas atacadas, ex-parlamentares continuarão a receber benefícios indevidos e a causar lesão aos cofres da União”. Além disso, a ação requer que a Corte conceda, “com a brevidade possível, em decisão monocrática e sem intimação dos interessados, medida cautelar para suspensão da eficácia das normas impugnadas”.