28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Interior

MP ajuíza nova ação contra Beto Baía e pede seu afastamento da prefeitura

Prefeito estava afastado do cargo, por decisão judicial, e retornou na quarta-feira (27). No novo processo ele é acusado contratar empresa da esposa, com prejuízo de mais de R$ 800 mil ao erário

Uma nova ação por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito da cidade de União dos Palmares, Carlos Alberto Baía, e outras cinco pessoas. O prefeito, que estava afastado do cargo desde outubro passado, em função de outra ação por improbidade, retomou a função na quarta-feira (27), por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, em julgamento de mandado de segurança impetrado pela defesa do gestor.

Desta vez, Beto Baía é acusado de ter contratado, entre os anos de 2013 e 2015, uma empresa de propriedade da sua esposa, para prestar serviços na área de Saúde. Na ação, a Promotoria de Justiça de União dos Palmares volta a pedir o afastamento do prefeito do cargo e a indisponibilidade dos seus bens.

Além de Alberto Baía, a propositura da ação teve como alvos a esposa dele, Maria da Conceição de Albuquerque Baía; os ex-secretários de Saúde do município, Carla Theresa Borba Leite de Vasconcelos e Macário Rodrigues Cardoso Neto e as ex-funcionárias do município, Danielle Cristine Castanha da Silva e Milva Maria de Alcântara Soares. Juntos, eles teriam causado prejuízo na ordem de R$ 875.814,63 ao município, segundo informou o Ministério Público.

De acordo com o promotor de Justiça de União dos Palmares, Carlos Davi Lopes, o grupo liderado por Alberto Baía praticou várias irregularidades ao contratar o Centro de Diagnóstico Laboratorial de União – ME (Cedlab), de propriedade de Maria da Conceição Baía, com objetivo de ofertar de exames laboratoriais aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) daquela região.

“O grande problema é que o contrato foi formalizado sem seguir os princípios norteados pela Constituição Federal e pelas legislações que tratam do tema. Não aconteceu o procedimento licitatório, houve a violação ao princípio da impessoalidade, haja vista que o contrato firmado foi com a cônjuge do prefeito, e nós não conseguimos comprovar a prestação dos serviços laboratoriais. Além disso, registramos a ausência de recolhimento do (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza”, detalhou Carlos Davi Lopes.

O esquema

De acordo com a ação ajuizada, o contrato ilegal foi descoberto após a realização de uma auditoria no âmbito do Poder Executivo Municipal feita pelo vice-prefeito de União dos Palmares, que assumiu o comando da cidade quando do afastamento de Alberto Baía do cargo de prefeito, em outro processo.

“Precisamente, no período compreendido entre 2013 – 2015, ficaram constatadas irregularidades no contrato celebrado com a Cedlab, mormente pelo vínculo de parentesco entre a sócia-administradora e o chefe do Executivo (casados), bem como pela ausência de processo licitatório, ou justificativa de dispensa ou inexigibilidade. O primeiro ajuste celebrado foi exatamente no dia 02 de janeiro de 2013, ou seja, um dia após a posse do gestor municipal, tempo insuficiente para finalizar um procedimento licitatório, incluindo-se eventual dispensa ou inexigibilidade. O referido contrato fora firmado entre a então secretária de Saúde, sr.ª Carla Theresa Borba Leite de Vasconcelos, e a proprietária do Cedlab, sr.ª Maria da Conceição de Albuquerque Baía, que é esposa do sr. Carlos Alberto Borba de Barros Baía, prefeito de União dos Palmares. O pacto foi celebrado sem qualquer procedimento licitatório prévio e sequer uma justificativa para a dispensa ou inexigibilidade. Ademais, previa um lapso de duração de 02 de janeiro de 2013 ao dia 30 de junho de 2013, com um teto mensal de R$ 23.900,00, sendo o pagamento efetuado através do sistema informatizado do Ministério da Saúde BPA/BPI (Boletim de Produção Ambulatorial)”, diz um trecho da ação.

Diz ainda que, findados esses seis meses, o contrato foi revalidado com nova vigência de prazo, entre 01 de julho de 2013 e 31 de dezembro do mesmo ano. Porém, o valor foi aumentado e passou a ser de R$ 28.100. Em 2014 a prática continuou, entretanto, após a celebração de um novo contrato. Dessa vez, a prestação dos serviços laboratoriais teve duração de 02 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

“No início de 2015, fora firmado apenas um termo aditivo, dilatando o lapso de duração do contrato anterior por mais 12 meses, cujo signatário fora o sr. Macário Rodrigues Cardoso Neto, então secretário de Saúde de União dos Palmares. Convém pontuar que inexiste qualquer comprovação da prestação dos serviços laboratoriais no procedimento administrativo, ficando impossível a constatação se efetivamente eles foram ofertados à população local. O montante total de recursos público repassado ao laboratório foi na ordem de R$ 875.814,63”, revela outro trecho da ação por ato de administrativa.

O Ministério Público pediu a imediata indisponibilidade dos bens de todos os acusados, no valor de R$ 500 mil para o prefeito e igual valor para sua esposa; e R$ 50 mil, para cada um dos demais acionados, além do afastamento do prefeito por período de 180 dias.