28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Cotidiano

MP de contas diz que Toledo e Cleide são suspeitos para julgar contas da ALE

As contas são referentes aos anos de 2005 e 2006

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), Fernando Toledo e Maria Cleide, poderão ser afastados do julgamento dos processos referentes à prestação de contas da Assembleia Legislativa Estadual (ALE), dos anos de 2005 e 2006, aprovadas pelo próprio Poder Legislativo em 2014.

Isso por que o Ministério Público de Contas (MPC) apresentou questão de ordem pública alegando o impedimento dos dois conselheiros na questão, uma vez que ambos são partes interessadas nos processos. O MPC alega ainda que as contas foram aprovadas no pleno da Assembleia sem o devido parecer da corte de contas.

Durante a sessão plenária realizada na última quinta-feira (17), o conselheiro Anselmo Brito, relator dos dois processos referentes à ausência de prestação de contas da ALE, nos anos de 2005 e 2006, que tem como gestor responsável o ex-deputado Celso Luiz, propôs a aplicação de multa ao ex-presidente por descumprimento da obrigação constitucional de prestar contas ao TCE e também, a conversão dos processos em Tomada de Contas Especial, cujo objetivo é tornar compulsória a análise e julgamento das contas omitidas.

TCE: fachada do palácio
TCE: o embate na corte.

O procurador-geral de contas, Rafael Alcântara, levantou questão de ordem pública quanto ao impedimento da conselheira Maria Cleide que é esposa do ex-deputado Celso Luiz, então presidente da ALE nos anos de 2005 e 2006, e o conselheiro Fernando Toledo por ter comandado a Casa de Tavares Bastos em 2014 e ter presidido a sessão da ALE, assinando o decreto que aprovou as contas do Poder Legislativo.

Para a alegação do impedimento, Rafael Alcântara invocou o art. 71 da Lei Orgânica do TCE/AL, segundo o qual é “defeso aos conselheiros intervir no julgamento de processo que envolva interesses próprios ou de cônjuge, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau, aplicando-se-lhes as suspeições previstas no Código de Processo Civil”.

A conselheira Maria Cleide reconheceu prontamente o seu impedimento por ser cônjuge do gestor parte do processo. Porém, consultado pela conselheira Rosa Albuquerque, que presidiu a sessão, o conselheiro Fernando Toledo declarou não se sentir impedido de julgar os processos referentes à Casa de Tavares Bastos, pois segundo ele, o presidente da ALE não participa de nenhuma comissão permanente e que só vota nos processos em caso de empate.

De acordo com o procurador-geral do MPC, o conselheiro Fernando Toledo também seria alcançado pelo impedimento, uma vez que a imparcialidade é um valor natural basilar do julgamento justo. Neste caso, o impedimento decorre do fato do conselheiro ter presidido a Assembleia Legislativa, à época do julgamento que aprovou as contas de 2005 e 2006 do Parlamento. “A Constituição Estadual estabelece que a prestação de contas da ALE deve ter duplo julgamento: o do Plenário da Assembleia e do Tribunal de Contas. Como o conselheiro Fernando Toledo dirigiu e, assim, participou diretamente do julgamento do Parlamento, não pode mais tomar parte no segundo julgamento realizado pela Corte de Contas, que deve ser autônomo e imparcial, razão porque se impõe a não interferência e participação como julgador de alguém que porventura tenha composto a primeira deliberação”, esclareceu Rafael Alcântara.

O conselheiro Fernando Toledo tentou pedir vista dos processos, mas após debates sobre a questão, Anselmo Brito acatou a sugestão da presidente Rosa Albuquerque e retirou os processos de pauta para que sejam deliberados na próxima sessão ordinária em que o quórum estiver mais qualificado.