27 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

MP desmonta esquema montado por Fernando Toledo e Marcelo Vítor

Conselheiro do Tribunal de Contas e deputado teriam desviado mais de R$ 3 milhões da Assembleia Legislativa

 

Agora conselheiro do TC, Fernando Toledo teria montado esquema de desvio de dinheiro enquanto foi presidente da Assembleia Legislativa, com a cumplicidade do depitado Marcelo Vítor (abaixo). Fotos: Divulgação

O ex-presidente da Assembleia Legislativa Estadual(ALE), Fernando Toledo, o deputado estadual Marcelo Victor, e o ex-diretor geral e ex-diretor financeiro da Casa, Luciano Suruagy do Amaral Filho foram denunciados pelo Ministério Público alagoano acusados de montarem um esquema criminoso que desviou mais de R$ 3 milhões do dinheiro público. Eles vão responder a uma nova ação civil pública ajuizada pelo MP/AL, por ato de improbidade administrativa.

Membros da Mesa Diretora anterior, Fernando Toledo, hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) e deputado Marcelo Vítor, além de Luciano Amaral, que hoje está no TCE, são acusados de efetuar pagamentos ilegais a servidores da Assembleia Legislativa, em sua maioria, ocupantes de cargos comissionados.

As investigações que culminaram com a propositura dessa ação tiveram como base o inquérito civil nº 001/2013, instaurado para apurar irregularidades cometidas na gestão da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas entre os anos de 2009 e 2014. Durante todo esse período, Toledo exerceu a presidência do Legislativo. Já Marcelo Victor foi 1º secretário da Mesa no biênio 2009/2010 e 2º secretário em 2011, 2012, 2013 e 2014. E Luciano Suruagy do Amaral Filho ocupou as funções de diretor-geral e diretor-financeiro da ALE por igual tempo.

Para investigar a denúncia que constava na representação formulada pelo então deputado estadual João Henrique Caldas, o Ministério Público buscou informações junto a própria Casa Legislativa, porém, Fernando Toledo não encaminhou a documentação solicitada, o que obrigou o MPE/AL a ingressar com um pedido de busca e apreensão, que foi deferido pelo Judiciário. Os papéis e computadores apreendidos nessa medida cautelar acabaram por comprovar uma série de irregularidades.

Além disso, o Ministério Público também recebeu da Controladoria Geral da União a Nota Técnica nº 2673/2013/CGU-Regional/AL, resultante da análise e cruzamento da folha de pagamento da ALE com os bancos de dados a que a CGU tem acesso.

Como se dava o desvio

De acordo com o Ministério Público, a então Mesa Diretora praticou desvio de expressiva soma para o pagamento a servidores do Legislativo, sob o pretexto de “diferenças salariais” ou “verbas salariais em atraso”, sem o menor respaldo de legalidade que amparasse tal medida. Esse manobra resultou num prejuízo de precisos R$ 3.521.469,97 (três milhões, quinhentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos). “Para tal intento, a participação dos demandados foi imprescindível à sua concretização, razão pela qual devem ser responsabilizados e condenados às sanções por atos de improbidade administrativa. Fez-se verdadeira ‘farra’ com o dinheiro público, que escoou através de créditos sucessivos, em benefício de servidores – a grande maioria comissionados – sob o simplório e frágil argumento de ‘diferenças salariais’, permitindo-se, com tal estratagema, o desvio de mais de 3 milhões de reais, em escandaloso esquema criminoso, sem maiores dificuldades, dada a forma ousada com que se armou a trama para sangria de tais recursos dos cofres da ALE”, explica o MPE na ação.

O referido ‘rombo’ milionário se operou através de folhas suplementares altamente seletivas em relação à escolha dos beneficiários, já que foram agraciadas diversas pessoas umbilicalmente ligadas aos deputados estaduais integrantes da Mesa Diretora de então e formalmente lotadas em seus gabinetes, ainda que muitos não trabalhassem, segundo os fortes indícios que podem ser extraídos dos presentes autos, especialmente dos depoimentos pessoais colhidos”, revela um trecho da petição.

Com Ascom/MPAL