25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

MP perde a validade e deve acarretar reajustes na reforma trabalhista

A medida provisória não chegou a tramitar na primeira fase

A perda da validade do prazo para transformar as alterações na reforma trabalhista em leis acontece hoje (24), o governo deve editar um decreto para alterar pontos que geraram discussão. Esses pontos já haviam sido alterados pela MP 808/17, que estavam em vigor desde novembro do ano passado

A MP (808/17) foi editada, mas não tramitou na primeira fase de análise, no caso, uma comissão especial composta por senadores e deputados. Sem acordo e com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o relator dessa comissão chegou a ser designado.

Alterações

A medida provisória afirmava que mudanças da lei se aplicavam de forma integral aos contratos de trabalho validados. Além disso, a medida tratava de questões polêmicas como, contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12 x 36 e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes. Com a perda de validade da MP, voltam a valer as regras anteriores.

O texto definia que valores de indenização por dano moral deveriam ter como referência o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (hoje em 5,6 mil). Agora, o limite deve ser o último salário contratual do empregado. Também deixa de ser obrigatória a necessidade de acordo ou convenção coletiva para a jornada 12 à 36 horas: a Lei 13.467/17 permite a prática mediante acordo individual escrito.

Antes da reforma, gestantes eram afastadas durante todo o período, com a reforma, nada empece que grávidas trabalhem em atividades consideradas insalubres. Outro quesito discute sobre quando um profissional autônomo é contratado, deixa de existir impedimento para cláusula de exclusividade.

Com a expiração da validade da MP, também acaba com a quarentena de 18 meses para o empregado celetista demitido retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente.

A não aprovação da medida também acaba com a garantia de que a gorjeta não pertence aos patrões e sim aos empregados. A regra, que determinava inclusive que o valor recebido pelo trabalhador como gorjeta deveria ser anotado na carteira de trabalho, passa a não existir mais.