19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

MPC é contra repasse de recursos públicos a times profissionais

Para o Ministério Público de Contas, só podem receber subvenções sociais, entidades desportivas sem fins lucrativos e mediante lei específica

Uma consulta feita pelo prefeito de Penedo, Marcius Beltrão, colocou em questão uma relação bem recorrente entre o poder público e as agremiações esportivas: Podem, os municípios, utilizar recursos públicos para ajudar a financiar  times de futebol e outras entidades desportivas, inclusive as de caráter profissional e com fins lucrativos? No entendimento do Ministério Público de Contas  (MPC) de Alagoas, á resposta é não. E a reposta deve servir não apenas à consulta feita pelo prefeito de Penedoi, mas a todos os municípios que vivem situações semelhantes.
Para o procurador-geral do MPC/AL, Rafael Rodrigues de Alcântara, o poder público só poderá repassar subvenções sociais a entidades de desporto não profissionais e sem fins lucrativos, e mediante autorização por lei específica e previsão orçamentária.
Além disso, o repasse de recursos públicos para esse fim deve observar outros requisitos legais a serem preenchidos pela entidade beneficiada. Ela tem que ter sido fundada em ano anterior e organizada até o ano de elaboração da Lei de Orçamento; não deve constituir patrimônio do indivíduo; tem que dispor de patrimônio ou renda regular; comprovar seu regular funcionamento e a regularidade de mandato de sua diretoria; ter regularidade fiscal, jurídica e trabalhista comprovadas; e ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido sem vícios insanáveis.

Essas são algumas das exigências. No caso de Penedo, a própria Lei Orgânica faculta ao município a concessão de subvenções a entidades assistenciais privadas, desde que elas sejam declaradas, por lei municipal, como sendo de utilidade pública. A Lei Orgânica também prevê o fomento às práticas esportivas formais e não formais, estabelecidas na Constituição Federal.

De acordo com a Lei 4.320/1964, que dispõe sobre orçamento dos entes federativos, a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. Apenas pode ser considerado assistência educacional o desporto não profissional, uma vez que o profissional tem a finalidade de obtenção de lucros.

O parecer do MP de Contas segue a mesma linha de entendimento já firmado pelos Tribunais de Contas dos Estados de Santa Catarina e São Paulo quanto às concessões de subvenções sociais.

One Comment

  • Avatar Keyla de Sousa Máximo

    Ao publicar uma notícia, favor informar a fonte. No caso em tela, qual foi o processo do Tribunal de Contas o MPC se pronunciou desta forma???

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