16 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Cotidiano

MPC manda prefeitura de Maceió suspender cobrança de Zona Azul

Procedimento instaurado pelo Ministério Público aponta indícios de irregularidade na contratação da empresa responsável pela venda dos créditos e equipamentos

A pressão contra a cobrança de estacionamento na chamada Zona Azul em Maceió ganhou reforço. Por meio de ofícios expedidos pela 5ª Procuradoria de Contas, o Ministério Público de Contas recomendou ao Prefeito e ao Superintendente de Transporte e Trânsito do Município de Maceió (SMTT) a imediata suspensão da execução do sistema de estacionamento rotativo pago, incluídas a implantação e cobrança nas áreas já implantadas, assim como a suspensão do repasse de quaisquer valores à empresa contratada para a venda e administração de créditos virtuais e fornecimento de softwares e equipamentos – Alias Teleinformática Ltda.

Conforme apurado no Procedimento Interno (PI nº 003/2017), em curso no Ministério Público de Contas, além da ausência de lei que estabeleça a remuneração pela utilização de bem de uso comum do povo, aspecto já discutido nos autos da Ação Civil Pública nº 0800347-73.2017.8.02.0001, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, foram verificados indícios de irregularidade que viciam a definição do preço na contratação da empresa responsável pela venda dos créditos e fornecimento de software e equipamentos, o que se deu através do Pregão Eletrônico nº 01/2015.

De acordo com a procuradora de Contas Stella Méro, não consta do procedimento licitatório planilha unitária de custos, exigência imposta pelo art.7º da Lei nº 8.666/93 como requisito essencial para a licitação de obras e serviços. As cotações apresentadas na pesquisa de mercado, assim como a proposta apresentada pela única participante do Pregão, apenas indicam o valor por hora/vaga a ser destinado à contratada, sem especificação dos itens unitários que o compõem, o que inviabiliza a análise de sua economicidade.

Zona azul: novo embate judicial

“Além disso, constatou-se que os representantes das três empresas consultadas na fase interna de cotação de preços apresentam ligação entre si. Sendo o procedimento de cotação destinado a definir o valor de referência para o julgamento da licitação, o indício de conluio entre as empresas consultadas vicia a pesquisa de mercado, único parâmetro utilizado para aceitação do valor contratado”, ressaltou a procuradora de Contas.

Sob tais fundamentos, foi fixado o prazo de cinco dias para que a Administração apresente posicionamento em face da Representação, sendo ainda requisitadas informações adicionais necessárias à apuração dos fatos.