20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Interior

MPE dá 60 dias para a Câmara de Vereadores do Pilar adequar o Portal de Transparência

Promotoria enfatiza que o portal não alinhado com as exigências legais pode levar a improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) , por meio da Promotoria de Justiça do Pilar, instaurou inquérito civil para apurar fatos, responsabilidades e promover a adequação do portal de transparência, bem como enviou recomendação à Câmara de Vereadores do Pilar para que, no prazo de 60 dias, estejam inseridos dados referentes à despesa, receita, relatório resumido de execução orçamentária e outros quesitos. O promotor de Justiça, Sílvio Azevedo, afirma que a Câmara vem descumprindo a Lei de Acesso à Informação.

Baseando-se em várias leis complementares, todas ligadas à responsabilidade fiscal, a Promotoria enfatiza que o portal de transparência que não estiver alinhado com as exigências legais pode levar os gestores a serem responsabilizados por improbidade administrativa.

“É preciso que realmente a Câmara cumpra o seu papel e permita que os munícipes tenham acesso à movimentação da Casa. A partir do momento que omitem dados, obviamente burlam as leis. O Ministério Público deu um prazo de dez dias para que o presidente se manifeste a respeito da recomendação, ressaltando que é a última oportunidade para que cumpra a legislação”, afirma Azevedo.

Ao todo, o promotor elencou 10 itens, mencionados nos diplomas legais e no Decreto nº 7.185/2010, começando pela disponibilização de gravação e relatórios em diversos formatos eletrônicos; quanto à receita, informações sobre valor de previsão e valor arrecadado; quanto à despesa, dados atualizados; disponibilização de informações concernentes a procedimentos licitatórios, divulgação da remuneração individualizada de todos os membros e servidores públicos do órgão, incluindo lotação, cargo e função; divulgação de diárias e passagens, com nome do favorecido, data, destino e motivo da viagem; além do registro de reembolsos, de caráter indenizatório, referentes às despesas de cotas para o exercício da atividade parlamentar.