24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

MPE quer barrar tentativa de Rui de lotar cargos com apadrinhados

Atenta ao caso, a promotora pública, Marluce Caldas, diz que o Ministério Público considera atitude do prefeito de Maceió um retrocesso para beneficiar apadrinhados políticos.

Marluce Caldas, promotora (Foto: internet)
Marluce Caldas, promotora (Foto: internet)

A tentativa do prefeito Rui Palmeira (PSDB) de acabar com o dispositivo que obriga o Município ao preenchimento de pelo menos metade dos cargos em comissão, com servidores efetivos, encontrou resistência no Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE-AL). A promotora Marluce Caldas, titular da 14ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal), posicionou-se contra a iniciativa da Prefeitura.

Na semana passada, o MPE já havia convertido em Inquérito Civil Público o procedimento preparatório que investiga indícios de irregularidades no provimento de cargos em comissão na Prefeitura de Maceió, tal como o excesso de servidores comissionados no Gabinete do prefeito Rui Palmeira e o preenchimento em desacordo com o princípio da paridade previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).

O parágrafo único do art. 82 da Lei Orgânica assegura que pelo menos 50% dos cargos em comissão do Executivo municipal sejam ocupados por servidores do quadro efetivos, onde está o pessoal concursado. Mas esse dispositivo está ameaçado. Um projeto de emenda à Lei Orgânica, encaminhado à Câmara de Vereadores, pelo prefeito Rui Palmeira, na última terça-feira (1), propõe a supressão desse parágrafo.

Assim, a Prefeitura ficaria livre para  lotar todos os cargos comissionados de acordo com a conveniência do gestor, sem nenhuma obrigação de contemplar o pessoal efetivo, o que só beneficiaria os apadrinhados políticos.

Na verdade, esse dispositivo já vinha sendo descumprido há tempo. De acordo com informações passadas pela própria Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (Semarhp), ao Ministério Público, em outubro passado, dos 1.230 cargos em comissão existentes no Município, 1.175 estavam ocupados. Destes, 981 foram preenchidos com servidores não efetivos e apenas 194 por efetivos, ou seja, uma proporção de 83,5% contra 16,5%, beneficiando o pessoal não efetivo.

Retrocesso – Para a promotora de Justiça Marluce Caldas, a tentativa da Prefeitura em acabar com o dispositivo representa um retrocesso aos direitos dos servidores da Casa e um ataque à garantia constitucional de acesso universal ao serviço público. “O projeto de emenda enfraquece os princípios do concurso público, tais como igualdade, legalidade, moralidade, eficiência e continuidade dos serviços estatais, além de aumentar o investimento em pessoal, que possivelmente, não permanecerá no cargo por muito tempo”, destaca ela.

No projeto de Emenda, o prefeito Rui Palmeira também pede a supressão do inciso XI do Art. 125 da LOM, que prevê eleições a cada dois anos, para os cargos de chefia das unidades de saúde, pelos usuários e trabalhadores da saúde vinculados ao órgão correspondente. Essa supressão representa um golpe contra a democracia, e mais uma tentativa de utilização política dos cargos de chefia.

 

Com informações da assessoria do MPE-AL

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