Diante de dúvidas e mal entendos sobre os precatórios do extinto FUNDEF, que estão sendo pagos judicialmente pela União a diversos municípios alagoanos, o Ministério Público Federal em Alagoas precisou realizar esclarecimentos.
O MPF requereu ao Poder Judiciário a indisponibilidade liminar dos valores dos precatórios, tendo obtido êxito na maioria dos casos, já que a grande quantia poderia ter rumos que não seus originais, isto é: para a educação de cada município beneficiado.
O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Contas da União firmaram entendimento idêntico ao do MPF: os valores pagos pela União, através de precatório judicial, deverão ser destinados exclusivamente à educação.
Entretanto, o SINTEAL e outras entidades de classe têm promovido ações na Justiça Estadual, requerendo que 60% do valor seja rateado entre os professores em exercício no período correspondente ao do cálculo do valor do repasse.
O MPF em Alagoas não compartilha desse entendimento e o Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1962/2017, de 06/09/2017, firmou entendimento idêntico ao do MPF, determinando a impossibilidade do rateio entre os professores.
O órgão ressalta ainda que nos acordos judiciais e nos termos de ajustamento de conduta, firmados em 2017 e em 2018, há cláusula expressa na qual o município se obriga a se abster de efetuar rateio, divisão e repartição dos valores do precatório entre os professores.
Logo, qualquer notícia no sentido de que o Ministério Público Federal em Alagoas concorda com o aludido rateio do valor proveniente dos precatórios entre os professores em exercício no período correspondente ao cálculo do valor do repasse é FALSA e pode estar sendo maliciosamente utilizada com fins políticos e eleitorais.