Os números impressionam. Porém, não mais do que as notícias de corrupção que assolam o país de canto a canto, em todas as instâncias de poder. Levantamento feito pelo Ministério Público Federal (MPF) revela que o número de ações de improbidade administrativa contra agentes públicos, alcançando gestores, ex-gestores e servidores, além de particulares que se beneficiaram das irregularidades e causaram prejuízo aos cofres públicos, já soma mais de 5.500, entre os anos de 2013 e 2015. O diagnóstico abrange os 26 estados da Federação e o Distrito Federal.
Dentre as irregularidades mais encontradas estão fraudes em licitações, desvio de verbas públicas, inconsistências e omissão na prestação de contas. As atribuições do MPF abarcam os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos federais ou de outros entes políticos – estados e municípios – desde que envolvam a aplicação de recursos federais. A responsabilidade também pode recair sobre particulares que concorrem para a conduta ilícita ou que tenham se beneficiado da má gestão das verbas públicas federais.
Em linhas gerais, as ações do MPF pedem que os acusados sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ainda a ressarcir integralmente o dano; tenham suspensos os direitos políticos; paguem multa civil; sejam proibidos de contratar com a Administração ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; além de perderem a função pública. Em alguns casos, as irregularidades servem de parâmetro para a propositura de ações penais contra os agentes, quando os fatos também configurarem crime.
No site CorrupçãoNão, desenvolvido pelo MPF para a campanha homônima, o subprocurador-geral da República, Nicolao Dino, atribui esse resultado ao esforço coletivo para combater a corrupção no país, ao fortalecimento das redes de controle social e à intensidade e dedicação que as unidades do Ministério Público Federal em todo o Brasil têm dado ao enfrentamento do problema, com a criação dos Núcleos de Combate à Corrupção (NCCs), que têm atribuição plena nas áreas cível e criminal para reprimir condutas que caracterizem violação à Lei de Improbidade Administrativa e à porção da legislação penal referente aos crimes de corrupção.
A recuperação de ativos, no Brasil e no exterior, com vistas a recompor o dano ao patrimônio público e a devolver o dinheiro à sociedade, está entre as principais preocupações do MPF. Somente em 2015 – tomando como exemplo alguns casos de atuação das Procuradorias da República –, haviam sido arrecadados aos cofres públicos, até o início de junho passado, R$ 60 milhões do ex-magistrado Rocha Mattos, repatriados da Suíça, mais R$ 579 milhões devolvidos por atuação da força-tarefa Lava Jato. Somam-se a estes valores, os R$ 700 milhões fechados esta semana, em acordo de devolução da Camargo Corrêa, envolvida na operação Lava Jato, totalizando mais de R$ 1,3 bilhão.
Dez Medidas
O Ministério Público Federal trabalha, agora, pela aprovação de projetos de lei contidos nas dez medidas que visam aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As propostas de mudança legislativa buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir maior transparência, celeridade e eficiência ao trabalho institucional, com reflexos no Poder Judiciário. Esse conjunto de propostas tem como destinatários o Congresso Nacional e o Conselho Nacional de Justiça.