24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

MPF pede 45 anos de cadeia para Celso Luiz, por desvio de verbas em Canapi

Ex-prefeito também é acusado de lavagem de dinheiro e organização criminosa, junto com outros nove réus

Celso Luiz – imagem de arquivo

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou em Arapiraca, nesta sexta-feira (17), as alegações finais pedindo condenação do ex-prefeito do município de Canapi (no sertão alagoano) Celso Luiz Tenório Brandão, a 45 anos de reclusão, pelos crimes de desvio de verbas públicas federais, lavagem de dinheiro e organização criminosa, no processo criminal decorre da operação “Triângulo das Bermudas”. Junto com ele, foram denunciadas outras nove pessoas.

Inicialmente, eram seis os denunciados junto com o ex-prefeito, no entanto, diante de provas colhidas na instrução processual, o MPF incluiu outras três pessoas como envolvidas diretamente nos mesmos crimes que lesaram os cofres do município de Canapi.

Em maio passado, Celso Luiz teve a prisão preventiva decretada, junto com o ex-vice-prefeito Genaldo Soares Vieira, o ex-secretário municipal de Finanças Carlos Alberto dos Anjos Silva e o ex-secretário municipal de Assuntos Estratégicos Jorge Valença Neves Neto. No entanto, Genaldo Vieira foi solto por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Nas alegações, o procurador da República, Carlos Eduardo Raddatz reconheceu não haver provas suficientes para a sua condenação,  e pede a sua absolvição deste processo criminal.

O procurador pediu a condenação de Celso Luiz a, pelo menos, 45 anos de reclusão; Carlos Alberto dos Anjos, 40 anos de reclusão; Lucileide Canuto, 34 anos de reclusão; Chaplin Pascoal de Oliveira, 34 anos de reclusão; Francisco Barbosa da Silva, 34 anos de reclusão; Luiz Carlos Simões, 34 anos de reclusão; Jorge Valença, 40 anos de reclusão; Orlando Soares Brandão, 34 anos de reclusão; Rita Tenório Brandão, 29 anos de reclusão; e José Vieira de Souza, 27 anos de reclusão.

O procurador pede, ainda, a condenação dos réus ao ressarcimento da sociedade pelos danos causados à coletividade na proporção dos valores desviados.

Fundef – Segundo o MPF, surante a instrução processual, provas robustas comprovaram a existência de verdadeira organização criminosa, que se reuniu para, de modo estruturado e com divisão de tarefas, praticar diversos crimes em proveito próprio e alheio, dilapidando o patrimônio público do Município de Canapi (AL), em especial mediante a utilização das verbas recebidas em decorrência de precatório judicial, no final de 2015, referente a verbas de complementação do FUNDEB/Fundef, no valor de R$ 17.634.971,47, valor que deveria ser aplicado exclusivamente na educação.

Os recursos eram transferidos das contas do Fundef/Fundeb para outras contas do município ou diretamente para contas de “laranjas”. A partir dessas contas particulares ou da própria conta pública da prefeitura, novas transferências para outras pessoas ou saques em espécie eram realizados. Os “laranjas” eram pessoas humildes e poucos estudos de Canapi e Mata Grande que foram ludibriados pela quadrilha para lhes ceder o nome, conta bancária e procuração.

Para o MPF, o ex-prefeito Celso Luiz atuou como chefe da organização criminosa enquanto os demais denunciados foram operadores do esquema de desvio dos recursos públicos. Constatou-se que a totalidade dos recursos oriundos de crédito judicial – precatório – depositados nas contas do Fundeb de Canapi foram desviados.