16 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Cotidiano

MPF recomenda mais transparência nos concursos realizados pela Ufal

A Universidade tem prazo de 30 dias para se manifestar sobre a adoção dos critérios recomendados.

Uma série de representações noticiando supostas irregularidades na aplicação e correção de provas de concursos públicos e questionando isenção de bancas examinadoras de processos seletivos na Universidade Federal de Alagoas (Ufal) levou o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL) a expedir uma recomendação para que a instituição de ensino adote um conjunto de providências que possam tornar mais objetivos e transparentes, e mais coerentes com os princípios da legalidade, os critérios de realização e avaliação de concursos, sobretudo os que se destinam ao ingresso na carreira do magistério superior.

Subscrita pela Procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação foi expedida no curso do Procedimento Preparatório nº 1.11.000.000445/2015-45, instaurado na Procuradoria da República em Alagoas, em razão de representação que noticiava supostas irregularidades na aplicação e correção das provas de concurso público para provimento do cargo de professor substituto, segundo informou a assessoria do MPF.

Foi motivada, ainda, pelo recorrente recebimento, no âmbito da Procuradoria, de representações por parte de candidatos que se submetem a processos seletivos promovidos pela Ufal, questionando a isenção das bancas examinadoras, a não adoção de critérios objetivos para correção de provas e a falta de transparência na avaliação dos candidatos. 

Uma das reclamações recorrentes, segundo apurou a Procuradora, durante a instrução dos procedimentos, é quanto a integrantes de bancas examinadoras que não se averbam suspeitos quando há examinandos com os quais têm relação de amizade, o que muitas vezes gera suspeitas de desequilíbrio na avaliação.

Legislação

A Recomendação expedida pela Procuradora tem como base, dentre outros dispositivos da Constituição Federal, o artigo 5º, que trata do direito à informação, ao contraditório e à ampla defesa no âmbito dos processos administrativos; e o 37º, que trata dos princípios da eficiência, razoabilidade e impessoalidade que devem nortear os atos da administração pública.

A representante do MPF/AL destaca, ainda, o disposto da Lei nº 9.784/99, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, dispondo, em seu art. 2º, que nos processos administrativos deverão ser observados os critérios de: objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

A Ufal terá prazo de 30 dias para se manifestar sobre o acatamento ou não, da Recomendação, com a explanação das respectivas razões. O descumprimento pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.

Por se final de semana, a equipe do Eassim não conseguiu ouvir a Universidade sobre a questão.