28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Municípios que decretaram emergência administrativa terão que se justificar no TCE

Acatando pedido do MPC, o Pleno aprovou Instrução Normativa que estabelece fiscalização extraordinária nessas prefeituras

Enio Pimenta, procurador do MPC e Rosa Albuquerque, presidente do TCE-AL (Foto: Eliú Almeida – Ascom)

As prefeituras que decretaram emergência administrativa no exercício financeiro de 2017, no início das novas gestões, vão ter que provar ao Tribunal de Contas do Estado, num prazo de 48 horas contadas a partir desta quinta-feira (20), a real necessidade desse ato. O Pleno do TCE/AL aprovou, na sessão de quarta-feira, a Instrução Normativa nº 01/2017, que disciplina a fiscalização extraordinária nessas prefeituras. A medida atende a pedido do Ministério Público de Contas, visando apurar a motivação da emergência e punir os responsáveis pela situação que tenha gerado a desordem administrativa.

Segundo o MP de Contas, caso a necessidade da emergência decretada não se configure, a responsabilização recairá sobre o novo prefeito que a decretou, por declaração inverídica e ilegal.

De acordo com a Instrução Normativa municípios nessa situação devem apresentar ao Tribunal de Contas os documentos que comprovem a motivação detalhada que caracteriza a situação de emergência, parecer jurídico que deu respaldo á ação, cópia de representação criminal para apurar os supostos atos criminosos, cópia do ato e documentos que instruíram a instauração da Tomada de Contas Especial, e os extratos e saldos das contas bancárias de titularidade do Município relativa aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017.

A Instrução Normativa considerou “a gravidade dos fatos administrativos e fiscais mencionados nos decretos municipais, que impõem a devida fiscalização e apuração para eventual responsabilização administrativa, cível e criminal, dos agentes políticos ou servidores públicos que, de forma dolosa ou culposa, deram ensejo à ocorrência desses fatos.”

Entre esses fatos gaves, a instrução levou em consideração as evidências de descumprimento da Resolução do TCE/AL com recomendações aos gestores relacionadas às providências administrativas para a transmissão dos cargos aos novos prefeitos, bem como os indícios de inobservância dos mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal, didaticamente explicados no Manual “Restrições e Obrigações do Poder Público no Último Ano de Mandato”, editado e disponibilizado na página eletrônica do Tribunal de Contas.

Ao todo, dez municípios alagoanos decretaram emergência administrativa, são eles: Água Branca, Cajueiro, Colônia Leopoldina, Jacuípe, Japaratinga, Olho D’Água do Casado, Porto de Pedras, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Campos e Santa Luzia do Norte. O município de Porto Real do Colégio chegou a decretar emergência, mas revogou a sua publicação.Todos os decretos de emergência objetivavam justificar a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços.