Os cálculos foram feitos pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a partir da sanção das novas regras de cobrança da Lei que reformou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer.
A nova lei estabelece a cobrança do imposto em serviços diversos e traz algumas novidades, como imposto sobre a aplicação de piercing. tatuagens, decoração, jardinagem, limpeza e dedetização.
Em suma, a lei cobra também impostos serviços prestados por portuários, aeroportuários, ferroportuários e de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários, dragagem de rios, portos e canais; armazenamento, depósito, carga, descarga; e serviços de diversões e lazer, exceto produção de eventos e espetáculos, bailes, teatros, óperas, concertos e outros assemelhados.
A lei fixou em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo tributo. A nova lei tipifica como ato de improbidade administrativa a concessão do benefício abaixo da alíquota mínima.
Com a reforma, todos os serviços de streaming de áudio e vídeo, como Netflix e Spotify, passarão a pagar o ISS, o que deve impactar no valor das mensalidades cobradas. Pela nova lei, a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet” passará a ter incidência de ISS.
O Planalto vetou uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara: a cobrança do tributo onde a operação ocorreu, em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil). Se a mudança tivesse sido mantida pelo presidente, operações poderiam ser tributadas pelo município em que são feitas ou segundo o domicílio do tomador da operação, e não no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira. Com o veto, a regra geral para a cobrança do imposto continua a ser a cobrança no local do estabelecimento que presta o serviço. “Os dispositivos comportariam uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final, onerando os tomadores dos serviços”, justificou o presidente.
A nova lei proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula a lei ou o ato que não respeite essa regra. Os municípios terão um ano para revogar normas que contrariem a reforma do ISS. No entanto, a proposta permite algumas exceções. As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos a determinados setores.