18 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Na corda bamba: Afastamento de Dilma depende, agora, de 41 votos

Comissão aprova parecer por 15 votos a 5 e avança rumo à abertura do processo de impeachment

Votação confirma abertuira do impeachment (Foto: Agência Senado)
Votação confirma abertura do impeachment (Foto: Agência Senado)

Agora depende do plenário. Por 15 votos a 5, a comissão do Senado que analisa o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff ratificou a decisão já tomada na Câmara Federal e aprovou o parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) pela abertura do processo. Seriam necessários apenas 11 votos para o relatório ser aprovado na comissão.

A votação em plenário deve acontecer na próxima quarta-feira (11) e, diferente da Câmara Federal – onde se necessitava de dois terços dos votos -, no Senado basta a maioria simples para o pedido de abertura do processo ser aceito. Ou seja, se todos os 81 senadores estiveram presentes, e 41 votarem ‘sim’, estará aberto o processo de impeachment.

Isso não significa, ainda, a perda do mandato da presidente. Se a abertura de processo for aprovada no plenário do Senado, a presidente Dilma será afastada do cargo por 180 dias, período em que ocorre, de fato, o julgamento do pedido de impeachment. Se no final desse processo ela for condenada pelo Congresso, aí sim, perde o mandato e torna-se inelegível por oito anos.

O QUE PESA CONTRA DILMA

O processo de impeachment tem como base duas denúncias: as supostas pedaladas fiscais contra o Banco do Brasil em 2015 e 6 decretos de abertura de crédito ao Orçamento da União, também em 2015.

Na avaliação do Tribunal de Contas da União, os atrasos do Governo em repasses do Plano Safra para o Banco do Brasil configuraram, na prática, um empréstimo ilegal feito do banco público para o Governo. Mas a defesa da presidente contesta, afirmando que o Governo tem contrato de prestação de serviços com o Banco do Brasil para pagamento do Plano Safra e, por isso, os atrasos seriam um caso de inadimplência, e não de empréstimo.

Sobre os decretos, a acusação sustenta que eles ampliaram a permissão de gastos do governo sem a devida autorização do Congresso Nacional, mas a defesa assegura que a edição dos decretos foi feita de forma legal, e que o crédito extra dos decretos foi baseado em arrecadação inesperada de receitas administrativas, como inscrições para concursos públicos e multas de órgãos de fiscalização, sem afetar, portanto, o cumprimento da meta fiscal do ano.