Atenção empregadores domésticos. A partir desta terça-feira, 1º de dezembro, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à folha de novembro já pode ser emitido. O prazo para pagamento vai até a próxima segunda-feira, dia 7, mesmo para quem pagou, no último dia 30, o DAE referente à folha de outubro.
Os empregadores também devem estar atentos a outras competências importantes, como o pagamento do 13º salário. Por lei, é obrigatório o pagamento ao trabalhador da primeira parcela (50% do valor total) do abono até o dia 30 de novembro. Portanto, quem não atentou para essa obrigação, é bom fazê-lo imediatamente, porque já está atrasado.
É bom lembrar que sobre esse adiantamento do 13º incide também o FGTS. Com a nova versão do eSocial, os empregadores poderão gerar a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015 junto com a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o 13º salário.
O restante do décimo deve ser pago ao trabalhador até o dia 20 deste mês e sobre ele incide ainda a contribuição previdenciária (INSS), o FGTS, e pode incidir também o Imposto de Renda (IRRF), dependendo de cada caso.
Portanto, esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que vence em 7 de janeiro de 2016.
Desligamento
Para os trabalhadores desligados do emprego durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
Os afastamentos associados às férias também já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.
DAE atrasado
Aqueles que acabaram esquecendo de emitir o DAE relativo à folha de outbro, ainda pode fazê-lo, acessando o aplicativo de emissão da guia no site do eSocial e indicando a data em que deseja fazer o pagamento. O sistema já calcula e emite o DAE com os acréscimos legais para a data indicada.