O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que não existe a necessidade de realizar a perícia nos recibos de aluguéis apresentados pelo ex-presidente Lula.
Os documentos foram expostos no processo em que Lula é acusado de receber um apartamento como propina da Odebrecht.
Para os procuradores, os recibos são “ideologicamente falsos”, produzidos para aparentar legalidade em atos ilícitos.
A defesa apresentou recibos de aluguéis pagos por Lula ao suposto proprietário do imóvel, Glaucos da Costamarques. Para o MPF eles são falsos por ter datas inexistentes no calendário, entre outros erros.
Os advogados de Lula também afirmaram que o MPF desistiu da perícia ao perceber que os documentos são originais
Documento do MPF na íntegra
“No que diz respeito a este crime de lavagem de dinheiro referente ao apartamento n. 121, o Ministério Público Federal imputou a simulação do contrato de locação do imóvel, supostamente celebrado entre Marisa Letícia Lula da Silva e GLAUCOS DA COSTAMARQUES, tratando-se o seu instrumento respectivo de documento ideologicamente falso, bem como eram falsas as declarações de imposto de renda de GLAUCOS DA COSTAMARQUES, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e Marisa Letícia Lula da Silva no que registravam o pagamento e o recebimento de aluguel referente ao apartamento n. 121, já que não houve pagamento à guisa de suposta despesa de aluguel para GLAUCOS DA COSTAMARQUES até novembro de 2015, sendo certo que os depósitos em espécie, feitos a partir de dezembro de 2015, em valores correspondentes à suposta despesa com aluguel, foram realizados com o fim de escamotear justamente a ausência de real locação do imóvel em questão“,