23 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
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No calor do Festival de Verão, a introdução é fumaça e fogo

O protesto dos ambulantes mostra um vácuo de diálogo e clareza nas decisões da Prefeitura de Maceió

Mais um embate entre a Prefeitura de Maceió e vendedores ambulantes marcou o final da tarde de ontem (02). O motivo? A distribuição, a limitação e a localização dos pontos de vendas oferecidos pela Prefeitura para os eventos do Festival de Verão. Mas, principalmente, a falta de informações precisas sobre as decisões da Prefeitura. É o que parece!

Os ambulantes estão sendo cobrados numa taxa de R$ 200. Tudo bem, até ficarem sabendo que, mesmo pagando, serão barrados na festa. Terão que ficar na periferia do evento, o que gerou insatisfação e o protesto, com fogo, fumaça e uma grande confusão no trânsito do principal corredor da orla, no sentido Jaraguá. Confusão que causou transtornos para quem fazia o caminho de volta pra casa, após um dia de trabalho, e alguns acidentes entre veículos que transitavam no local.

A impressão que se tem é de que faltou diálogo, entendimento, esclarecimento prévio.

Ambulantes com anos de labuta reclamam que a Prefeitura exigiu um cadastro; o pagamento da taxa; e só depois – na hora de pegar a permissão – descobriram que só terão direito a trabalhar do lado de fora. O privilégio de ficar do outro lado (dentro da festa) será concedido a comerciantes cadastrados por uma empresa privada que venceu licitação para distribuir os pontos de vendas dentro do evento, segundo explicações da Secretaria Municipal de Segurança e Convívio Social (Semscs). Ela de novo!

A mesma Secretaria que na semana passada gerou polêmica com a retirada – também sem diálogo prévio e explicação lógica – dos dispensers de sacos de lixo colocados pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) para recolhimento de sujeira nas praias de Maceió.

No caso dos ambulantes, a Secretaria informa que as 70 vagas disponibilizadas foram preenchidas. Em relação à taxa cobrada, explica que ela está prevista no Código de Posturas de Maceió, cujo valor é definido pelo Código Tributário, variando de acordo com o espaço utilizado pelos ambulantes e pelo tipo de produto comercializado. Em relação ao espaço interno do evento, esclareceu que a comercialização de produtos é de responsabilidade da empresa vencedora da licitação para esse fim.

Ah bom. Mas será que isso estava claro desde o início para os vendedores ambulantes?

Acho que não. Se houvesse entendimento prévio, não haveria expectativa e nem resultaria em protesto.