25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Lei torna obrigatório uso do farol nas rodovias, também durante o dia

Medida pretende assegurar maior visibilidade e, assim, reduzir número de acidentes nas estradas

farol_interna (1)Agora é lei. O uso de farol baixo durante o dia, em rodovias, passou a ser obrigatório com a publicação, nesta terça-feira (24), da Lei 13.290/2016. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, aprovado no Senado no final de abril.

O objetivo é aumentar a segurança nas estradas, um procedimento bastante simples que, segundo o relator da matéria, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos, deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.

A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.

— O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase cinquenta mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos, pode resultar em menos acidentes — afirmou José Medeiros.

A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, “os condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”.

Prazo

Foi vetado o artigo pelo qual a lei entraria em vigor na data de publicação. De acordo com as razões do veto, “a norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento.”

Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, as leis entram em vigor 45 dias após a publicação oficial, salvo disposição em contrário, ou seja, exceto se estiver explícita a data de início da vigência. Com o veto então, esta lei entra em vigor daqui a 45 dias.

 

Com Agência Senado