26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Bleine Oliveira

O embate jurídico e o fim do prazo para inscrição no concurso da PM

Para quem, com idade acima de 30 anos, quer entrar nas fileiras da Polícia Militar de Alagoas, resta torcer pela aprovação do projeto de lei, em tramitação na Assembleia Legislativa, que regulamenta o acesso à carreira militar. Proposto pelo Estado, o projeto original recebeu uma emenda quando chegou ao Legislativo, alterando o limite de ingresso na PM dos atuais 30 anos, para 35 anos de idade.

Considerando que essa emenda pode ser aprovada, é salutar que os interessados com mais de 30 anos possam fazer o concurso” – argumenta o defensor público Othoniel Pinheiro, num agravo protocolado ontem, no TJAL, contra a derrubada da liminar que garantia a pessoas com mais de 30 anos o direito de se inscrever no concurso da PM, marcados para outubro próximo. O edital traz esse limite!

A Defensoria Pública Estadual ajuizou ação para garantir que esse limite não seja impedimento para quem quer se inscrever. Ingressar nas unidades militares é, segundo a DPE, tema para outra discussão.

Mas o argumento do defensor Othoniel já foi derrubado pelo desembargador Cerylio Adamastor que, no exercício da presidência do Tribunal de Justiça (TJAL), cassou a liminar que autorizava o pessoal a se inscrever. Segundo o desembargador, “a passagem do tempo é inexorável e o candidato que, no momento da inscrição, não tem a idade limite não passará a tê-la com a passagem do tempo, pelo contrário”.

Mas o defensor público não desistiu e, em nome dos interessados, traz ao debate mais um argumento. Othoniel Pinheiro lembra da lei 7.657/2014, que estabelece as idades mínima de 18, e máxima de 40 anos para ingresso na Polícia Militar de Alagoas. Em janeiro do ano passado, em julgamento de ação de inconstitucionalidade impetrada pelo Estado, o TJAL determinou a suspensão dessa lei, proposta e aprovada pelo Legislativo, mas vetada pelo governador Renan Filho (PMDB).

A decisão que suspendeu a lei dos 40 anos ainda é provisória, podendo voltar a ter vigência em julgamento definitivo ao final do processo. Como o próprio Tribunal ainda não resolveu definitivamente a questão, não é razoável impedir os interessados de se inscreverem” – argumenta o defensor público.

De novo, o despacho do desembargador Celyrio Adamastor desmonta a tese da Defensoria. Para o magistrado, como a lei 7.657/2014 tem atualmente sua eficácia suspensa por uma ação direta de inconstitucionalidade, não pode ser utilizada como argumento.

Com mil vagas para o cargo de soldado combatente da PM, 140 vagas para o cargo de soldado combatente dos Bombeiros e dez vagas para o cargo de oficial combatente dos bombeiros, os dois concursos inscrevem até hoje. As inscrições custam R$ 95, e estão disponíveis no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora dos concursos.