26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Blog

O ‘prêmio-punição’ dos crimes togados. Eles podem tudo?

Sobre a aposentadoria compulsória e a punições dos maus magistrados. É pra rir ou chorar?

justiça federalQuando o cidadão comum comete um crime, é julgado e, se condenado, geralmente cumpre pena em regime fechado, com uma série de restrições de direito. Essa é a regra, e deveria valer para todos. Mas no nosso Brasil, não! Contrastando com a lógica e o senso comum, há uma casta de privilegiados, cujos desvios de conduta são punidos de forma diferenciada.

Pasmem!  Eles são ‘condenados’ a ganhar sem trabalhar?

Onde estão esses privilegiados? Encastelados nas cortes de Justiça. Os chamados ‘bandidos de toga’, como disse uma vez a ex-ministra do STJ, Eliana Calmon, geralmente são punidos com ‘aposentadoria compulsória’. Pode? Sim eles podem!  A punição remunerada é quase uma premiação, que afeta o senso de justiça.

É necessário rigor. A ex-ministra defende, por exemplo, o estabelecimento de multas; o ressarcimento de dinheiro público desviado; a proibição dos magistrados afastados por má conduta, de retornarem ao cargo por meio de novo concurso… Sim, até isso eles podem! Há caso de magistrados ‘ficha suja’, afastados compulsoriamente por punição administrativa, que fazem novo concurso e voltam à magistratura – às vezes até em instância superior.

Errado? Sim. É o que achamos nós – pobres mortais. Mas para eles, tudo pode! A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), por exemplo, defende com unhas e dentes a manutenção a aposentadoria compulsória como ‘punição’ para a classe, embora fale em enxugamento nos benefícios dos magistrados. E são tantos…

O QUE É

A aposentadoria compulsória – instituída por lei em 1979 e incorporada pela Constituição de 1988 – é a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura em processos administrativos disciplinares envolvendo atitudes e comportamentos incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro da função. As pensa previstas são advertência; – censura; remoção compulsória; disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; e ela – a aposentadoria compulsória.

QUANTO CUSTA

Pagamos muito caro por isso! Um levantamento feito pela Folha Uol chamou a atenção, esta semana, sobre os valores gastos para garantir o ‘prêmio-punição’ de juízes, desembargadores e ministros da Justiça, mal comportados. Juntos eles custam anualmente mais de R$ 16 milhões ao erário.

OS NOSSOS

Em Alagoas existem 3 aposentadorias compulsórias, segundo o Tribunal de Justiça do estado, que juntas, representam ao erário uma despesa anual de quase R$ 1 milhão. Sem contar os magistrados afastados, cujos processos administrativos ainda estão inconclusos, e que gozam de todas as regalias de quem está na ativa.

MORDOMIAS

Há poucos dias, o Tribunal de Justiça julgou procedente um pedido do desembargador Washington Luiz Damasceno, afastado de suas funções e da presidência do TJ desde junho passado, por uma série de procedimentos instaurados no Conselho Nacional de Justiça – entre eles o que investiga suposto favorecimento de réus para beneficiamento político – e lhe devolveu todas as gratificações que haviam sido tiradas, inclusive a gratificação de 30% pelo exercício da presidência – da qual ele permanece afastado. E com efeito retroativo. https://eassim.com.br/tj-restabelece-pagamento-de-gratificacoes-ao-desembargador-washinton-luiz/

É quando se passa à sociedade a sensação perigosa de que o crime compensa…

Né isso?