25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
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O que esperar de um promotor de Justiça que age fora da lei?

Promotor acusado de estupro deve ser condenado à perda do cargo

O Pleno do TJ deve concluir, nesta terça (6), o julgamento da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual pedindo a perda da função pública exercida pelo promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo, pela prática de “condutas incompatíveis com os deveres funcionais do cargo”. Ele foi condenado em 2014 por crime de estupro contra duas filhas e uma enteada.

O julgamento do processo pela perda do cargo foi iniciado no dia 9 do mês passado, mas foi suspenso por pedido de vistas do desembargador Tutmés Airan.

No entanto, o deferimento do pedido do Ministério Público já está praticamente definido. O desembargador relator, Pedro Augusto Mendonça de Araújo votou pela procedência da ação, e com ele, outros sete desembargadores já anteciparam o voto favorável à destituição da função pública do promotor: Klever Loureiro, Fernando Tourinho, Alcides Gusmão, Paulo Lima, Sebastião Costa, Domingos Neto e Elisabeth Carvalho.

Se ninguém mudar o voto, isso já garante o pedido feito pelo Ministério Público.

E que vença a coerência – ainda que tardia. Na verdade, ele já deveria ter perdido a função de promotor de Justiça desde que foi considerado culpado nos crimes pelos quais foi julgado.

Não dá para manter num cargo cujo papel é defender a sociedade e zelar para que a Justiça seja feita, um promotor  que age fora da lei.