O Brasil é o país que tem a maior quantidade de água per capita do mundo. Em Maceió, apesar do desabastecimento temporário em alguns bairros, a situação é regular! Mas o semiárido e o sertão vivem em permanente escassez.
A falta de água está relacionada às questões ambientais, a planejamento e gestão pública.
Porém, há que se considerar a estupidez humana.
Sim, queridos leitores e leitoras, há muita gente irresponsavelmente estúpida. Afinal, qual é o sentido de lavar calçadas com a água tratada, que sai das torneiras?
Essa ação dói na alma!
A vontade que dá é tomar a mangueira das mãos do estúpido e lhe dar um cascudo.
Punossassinhora!
Hoje, num dos prédios da Avenida Amélia, dois funcionários praticavam esse crime. Sim, porque considero crime desperdiçar recursos naturais!
E não são os únicos, claro! Essa prática odiosa pode ser flagrada diariamente, em toda cidade. Na rua de minha casa, tem um desses criminosos. Pelo menos três vezes por semana o sujeito lava dois três carros e em seguida ‘varre’ a calçada com água.
Homi… pense numa raiva!
Por isso, decidi incluir nas minhas orações o pedido pra que essas pessoas se conscientizem de que a água é um bem valioso demais pra ser desperdiçado.
Vale lembrar também que a Organização das Nações Unidas (ONU) escolheu para o debate em 2018, no Dia Mundial da Água (22/03), o tema “Soluções Naturais para a Água”.
Como alerta, republico a Declaração Universal dos Diretos da Água, documento publicado pela ONU em 22 de março de 1992:
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
Art. 8º – A utilização da água implica respeito à lei.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
O novo ano está aí, e o que queremos?
Queremos respeito ao futuro.
*Em tempo: Em 2015, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou a aplicação de multa de R$ 250 para quem for flagrado lavando a calçada com água potável da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).